A Câmara dos Deputados informou nesta segunda-feira que encaminhou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), toda a documentação relacionada ao repasse de emendas parlamentares investigadas. Em resposta, a Casa rejeitou a tese da Polícia Federal (PF) de que políticos sem mandato, como o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, seriam os reais autores e beneficiários dos recursos que, por lei, caberiam a congressistas.
Documentação anexada pela Advocacia da Câmara
Segundo a Advocacia da Câmara, “foi anexada toda a documentação (atas de bancada e de comissão, registros do sistema SINEC) demonstrando que cada indicação foi regularmente deliberada e aprovada, com data e registro individualizados”. A Casa também sustenta que “os beneficiários indicados coincidem com os que efetivamente receberam os recursos, o que afastaria a configuração de peculato-desvio”. No documento enviado a Dino, a Câmara reforça “o seu compromisso com transparência e rastreabilidade das emendas, inclusive no âmbito do Plano de Trabalho Conjunto homologado na ADPF 854”.
Dino encaminha respostas de dirigentes partidários à PF
Mais cedo, Dino decidiu enviar à Polícia Federal as respostas dos presidentes de partidos sobre a indicação de emendas. O relator da ação que trata da transparência dos repasses determinou que as explicações prestadas pelo presidente do PSD, Gilberto Kassab, e por Valdemar Costa Neto sejam apensadas às apurações em curso na Corte. Segundo Dino, é importante que os investigadores tenham acesso às declarações “visando aos atos de investigação cabíveis” e para “melhor análise das práticas existentes”.
Mudança de versão de Valdemar Costa Neto
A remessa das informações ocorre após Valdemar Costa Neto mudar de versão sobre sua atuação na destinação de emendas parlamentares. Em manifestação ao STF, ele afirmou que não faz indicações de recursos do Orçamento que cabem a senadores e deputados federais, mas apenas “sugestões” aos parlamentares, aos quais cabe a indicação das emendas. A defesa do dirigente partidário sustentou que ele não tem qualquer poder formal sobre emendas parlamentares. As alegações se dão após Valdemar ter R$ 119 milhões em bens bloqueados em uma investigação que apura se ele, mesmo sem ser parlamentar, era responsável por indicar recursos.
Defesa de Valdemar nega interferência
Após uma entrevista em que Valdemar disse ser natural presidentes partidários interferirem nos repasses, Dino cobrou explicações. Em resposta, os advogados de Valdemar afirmaram que ele não tem cotas de indicação de emendas e que não são submetidas a ele planilhas para alocação de recursos. A defesa alega que “eventuais diálogos políticos não se confundem” com a destinação de emendas parlamentares. “Pode haver, no plano estritamente político, espaço interno para que diferentes atores do partido – inclusive e sobretudo seu presidente – sejam ouvidos e apresentem sugestões. Esse espaço de interlocução não é uma cota orçamentária, não é patrimônio político individual e não gera direito subjetivo à aprovação ou à execução de qualquer prioridade”, registrou a petição.
Resposta do PSD por Gilberto Kassab
Além de Valdemar, o presidente do PSD, Gilberto Kassab, também respondeu à determinação de Dino. Kassab sustentou que “em nenhum momento houve sequer menção” sobre a possibilidade de ele exercer influência na destinação de emendas parlamentares. “A Presidência do Partido Social Democrático – PSD jamais imiscuiu, sugestionou ou tampouco participou de qualquer deliberação acerca dos critérios que envolvem fatores relacionadas à destinação de emendas parlamentares”, sustentou a legenda.
Próximos passos no STF
Em documento assinado nesta segunda, Dino indicou que vai tomar outra decisão após receber todas as explicações dos líderes partidários. Em despachos anteriores, o ministro do STF afirmou que ex-deputados e dirigentes partidários não têm “legitimidade” para interferir na destinação de emendas parlamentares, acrescentando que as leis vigentes proíbem a “terceirização e a privatização” de emendas.



