A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que impede a prescrição de penas para condenados que estejam foragidos da Justiça. O texto, de autoria do deputado Paulo Eduardo (PT-SP), foi aprovado por 312 votos a favor e 112 contrários, e segue agora para análise do Senado Federal.
O que muda com o projeto
Pela proposta, o prazo prescricional da pena fica suspenso enquanto o condenado não for localizado ou estiver foragido. Atualmente, o Código Penal prevê que a prescrição corre normalmente mesmo após a fuga, o que permite que condenados evitem o cumprimento da pena ao se esconderem até que o prazo se esgote. Com a nova regra, a contagem do prazo só será retomada após a prisão ou apresentação do condenado.
Impacto no sistema judiciário
Segundo o relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a medida visa coibir a impunidade e garantir que condenados não se beneficiem da própria fuga. “Não é justo que um foragido possa contar o tempo para a prescrição enquanto está foragido. Isso estimula a fuga e prejudica a credibilidade do sistema de Justiça”, afirmou Sampaio durante a votação.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em 2025, mais de 40 mil mandados de prisão estavam em aberto no Brasil. Estima-se que cerca de 30% dos condenados foragidos conseguem a prescrição da pena antes de serem capturados.
Críticas e defesas
A oposição criticou o projeto, argumentando que ele pode violar o princípio da prescrição como garantia individual. O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) afirmou que a medida é “inconstitucional e desproporcional”. “A prescrição é um instituto que visa evitar que o Estado puna indefinidamente. Suspender o prazo para foragidos pode levar a penas perpétuas de fato”, declarou.
Já o governo defendeu a aprovação como um avanço no combate à impunidade. O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que a proposta é “um instrumento para garantir que a sentença seja cumprida”.
Próximos passos
O texto segue para o Senado, onde será analisado pelas comissões e pelo plenário. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. Caso sofra modificações, retorna para nova votação na Câmara.



