Alcolumbre dá prazo para acordo sobre aposentadoria de agentes de saúde
Alcolumbre dá prazo para acordo sobre aposentadoria de agentes

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sinalizou a integrantes do governo federal que concederá tempo para a equipe econômica tentar construir um acordo que mitigue o impacto nas contas públicas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021. A proposta cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs). O projeto é uma das chamadas pautas-bomba que o Ministério da Fazenda tentava barrar no Congresso.

Aprovação e promulgação

A medida foi aprovada com 73 votos favoráveis e apenas um contrário. Agora, o texto segue para promulgação antes de entrar em vigor. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se com Alcolumbre na manhã desta quarta-feira na residência oficial da presidência do Senado. De acordo com relatos, Durigan pediu que a promulgação da proposta só acontecesse após as eleições. Alcolumbre evitou se comprometer a segurar a proposta até o fim do período eleitoral, mas sinalizou que não há prazo definido para a promulgação e que o governo terá tempo para tentar um acordo antes de ela começar a valer.

Como é uma PEC, a medida não depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser implementada. Cabe a Alcolumbre, que preside o Congresso, fazer a promulgação.

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Possível recurso ao STF

O governo indicou que deve levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao forte impacto fiscal da medida, estimado em R$ 27 bilhões, considerando a União e os municípios afetados. Apesar disso, o questionamento jurídico ainda não foi feito e há uma tentativa de acordo entre os Três Poderes para construir uma saída para a proposta. Além de Durigan, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), também conversou com Alcolumbre sobre o assunto. Ontem, após a medida ser aprovada em primeiro turno e antes da aprovação do segundo, a senadora também tentou um acordo para que a PEC fosse promulgada após as eleições.

Interlocutores do presidente do Senado, no entanto, afirmam que a prerrogativa de promulgar a proposta é dele. Aliados de Alcolumbre destacam que o fato de não haver uma perspectiva de que a PEC seja colocada em prática não significa necessariamente que a conclusão será levada para o final do ano.

Detalhes da aposentadoria diferenciada

A PEC fixa idade mínima para aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, menor que o regime geral — de 62 e 65 anos, respectivamente. Para isso, terão que comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. Os agentes de saúde já tinham direito à aposentadoria especial, mas o tema nunca havia sido regulamentado. Para a vigência da idade mínima, há regras de transição, que começam com idade mínima de 50 para mulheres e 52 para homens.

De acordo com cálculos do Ministério da Previdência, a aposentadoria especial para a categoria deve elevar o rombo do regime de aposentadoria em R$ 27 bilhões em dez anos. Especialistas apontam que as mudanças fragilizam ainda mais a Previdência Social, que já representa o maior gasto primário do governo atualmente e tende a crescer ainda mais com o envelhecimento da população e a valorização real do salário mínimo.

Impacto fiscal e riscos jurídicos

O impacto total da PEC poderá ser ainda maior, porque a estimativa do Ministério da Previdência não considera a revisão das aposentadorias já concedidas aos agentes de saúde, cláusula prevista no texto da proposta. Também não leva em conta o risco jurídico de outras carreiras que requerem na Justiça regras mais facilitadas de aposentadoria. Com a aprovação, o governo estuda questionar a medida no STF, mas ainda não foi batido o martelo. O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, apresentou uma proposta de orientação jurídica para que os tribunais do país declarem inconstitucionais iniciativas que criem ou alterem despesas obrigatórias, ou impliquem em renúncia de receita sem indicar a respectiva medida compensatória, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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