TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada
TRE-SP multa Lula por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada nesta terça-feira (18) pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, acolheu parcialmente um pedido feito pelo partido Missão, que questionou declarações de Lula em evento no dia 19 de maio de 2026, em São Paulo, transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube.

Declaração de Lula e a ação do Missão

Durante o evento, Lula afirmou que as pessoas poderiam “dar voto” para as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo. O partido Missão também pedia a condenação e multa para as duas ministras, mas o juiz julgou improcedente esse pedido por falta de provas de que elas tinham conhecimento prévio ou participação no discurso.

“Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio [Palmeira], só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”, declarou o petista na ocasião.

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Argumentação da defesa e decisão do juiz

A defesa de Lula sustentou que não houve pedido explícito de voto, classificando a manifestação como institucional e sem teor eleitoral. No entanto, o relator, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, considerou a expressão “dar voto para as duas” como um pedido explícito e inequívoco de apoio eleitoral, vedado pela legislação fora do período permitido.

“A expressão ‘dar voto para as duas’, dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias da manifestação, revela conteúdo objetivo e eleitoral. A circunstância de a fala ter sido acompanhada da expressão ‘um dia’ não afasta sua natureza, pois não descaracteriza o comando dirigido ao eleitorado nem retira o sentido de estímulo ao voto”, registrou o juiz na decisão.

Penalidade e medidas adicionais

O magistrado fixou a multa acima do patamar mínimo legal, justificando que a gravidade da conduta é ampliada pelo fato de o pedido ter sido feito pelo Presidente da República no exercício do cargo e em evento oficial. Além da multa de R$ 15 mil, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo do YouTube no qual o trecho da declaração havia sido transmitido. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado pela procedência parcial da ação, defendendo a punição exclusiva de Lula e a isenção das ministras.

A decisão reforça a interpretação de que declarações com conteúdo de pedido de voto, mesmo que acompanhadas de expressões temporais como “um dia”, configuram propaganda eleitoral antecipada, especialmente quando proferidas por autoridades em exercício e em eventos oficiais. O caso serve como precedente para futuras ações sobre limites da comunicação política fora do período eleitoral.

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