PL 896/2023: criminalização da misoginia como prevenção à violência
PL 896/2023: criminalização da misoginia contra mulheres

Casos de violência de meninos contra meninas têm ganhado destaque na mídia. Este mês, o Colégio Cruzeiro, no Rio de Janeiro, foi palco de um incidente em que alunos incluíram colegas de 14 e 15 anos em uma lista online com conotações sexuais. Situação semelhante ocorreu em março no Instituto Federal Sul-rio-grandense, em Pelotas, e em maio na Universidade Federal de Mato Grosso, onde alunos classificaram colegas como “estupráveis”. Esses casos são tipificados como cyberbullying, crime previsto no Código Penal.

Estupro coletivo: dados alarmantes

Quando se eleva a régua da violência, chega-se aos estupros coletivos, como o envolvendo estudantes do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, indicam que, de 2022 a 2025, foram registrados 22.800 casos de estupro coletivo no Brasil, uma média de mais de 15 por dia. Desses, 8.4 mil foram cometidos contra mulheres adultas e 14.4 mil contra crianças e adolescentes do sexo feminino.

PL 896/2023: definição e alterações

O Projeto de Lei (PL) 896/2023 criminaliza a discriminação ou preconceito em razão da misoginia. O texto final, apresentado pelo grupo de trabalho na Câmara e relatado pela deputada Tabata Amaral, modificou a versão aprovada no Senado em dois pontos relevantes. O primeiro foi estabelecer uma definição mais precisa de misoginia: enquanto a redação original a conceituava como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”, a nova proposta a define como “a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher”. Essa mudança confere mais concretude ao conceito, garantindo maior segurança jurídica.

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Penas para disseminação de ódio na internet

A segunda alteração foi a inclusão de penas específicas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Esse dispositivo legal tem caráter preventivo, pois discursos de ódio contra mulheres na internet incluem não apenas referências pejorativas à aparência ou capacidade intelectual, mas também ameaças de estupro, agressão física e morte. Meninas e mulheres são retratadas como meros objetos.

Algoritmos e normalização da violência

O problema se agrava com algoritmos que maximizam o tempo de tela. Quando um menino ou homem assiste a conteúdos misóginos, o algoritmo aprende que aquele material é eficiente para mantê-lo engajado e passa a exibir uma sequência interminável de conteúdos semelhantes. Isso pode começar com uma simples busca sobre como “conquistar” meninas. Para o algoritmo, uma coisa leva a outra, e o usuário passa a assistir a vídeos com ideias que inicialmente parecem radicais, mas que se normalizam à medida que muitas pessoas falam a mesma coisa.

Prevenção além da família

Mesmo famílias que educam seus filhos para respeitar mulheres podem não ser suficientes. A autora do artigo afirma: “não há família boa o suficiente para fazer frente a uma internet sem ética nem limites”. Por isso, foi importante a aprovação do ECA Digital (Lei 15.211/2025). Da mesma forma, uma lei que criminalize o discurso de ódio contra mulheres e meninas é crucial. A resistência ao PL 896/2023 parece advir da falta de visão sistêmica sobre essas violências e da incompreensão de que não se mudará um quadro de quatro feminicídios por dia sem uma mudança estrutural de cultura.

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