Flávio Bolsonaro pediu ao dono do Banco Master ajuda para financiar um filme sobre seu pai. Revogada a primeira prisão preventiva de Daniel Vorcaro, o senador foi à casa do banqueiro. No entanto, antes que esses fatos viessem a público, ele entendeu que não havia impedimento para usar, em suas atividades de pré-candidato à Presidência da República, uma camiseta com os seguintes dizeres: “O Pix é do Bolsonaro, o Master é do Lula”. É com essa integridade que o senador dialoga com o eleitor.
O episódio, assim como tantos outros da vida nacional recente, suscita a seguinte questão. Qual é a integridade que devemos exigir de uma pessoa na vida pública e na esfera profissional? Numa sociedade plural, o máximo que podemos exigir de alguém é que não cometa crimes?
Certamente, podemos e devemos exigir que as pessoas não pratiquem crimes e cumpram as normas jurídicas relativas à sua função. Isso não é pouco, mas é insuficiente.
Para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito, não basta o cumprimento das disposições legais. Tanto é assim que o próprio Direito reconhece sua insuficiência e, em algumas situações, pede explicitamente não apenas respeito à legalidade, mas exemplaridade ética, idoneidade moral.
A Constituição exige “reputação ilibada”, ou “conduta ilibada”, como condição para o ingresso nos tribunais superiores, no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. Ao fixar os requisitos para o Tribunal de Contas da União, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, o texto constitucional menciona a “idoneidade moral”.
A Lei Orgânica da Magistratura estabelece para todos os juízes o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (art. 35, VIII). É o Estado reconhecendo a relevância pública da vida privada. Não basta a um magistrado cumprir a lei. Para o bom funcionamento do Judiciário, ele tem de ser exemplar também em sua vida particular. O poder de um juiz é de tal ordem que, para ser capaz de atuar com isenção, para ter autoridade, ele precisa manter conduta irrepreensível na vida pública e na vida particular.
Não é, portanto, moralismo. O próprio Direito afirma que podemos e devemos exigir das figuras públicas mais do que a lei determina. Podemos e devemos exigir certas qualidades morais.
Uma observação. Exigir exemplaridade das autoridades públicas não significa negar-lhes o direito ao silêncio ou a garantia da presunção de inocência. É importante não confundir os âmbitos.
Flávio Bolsonaro tem, como todos os cidadãos, direito ao silêncio. Em eventual processo criminal, não tem o compromisso de dizer a verdade – e isso é uma inafastável garantia civilizatória. Mas se ele quer o seu voto, se ele quer participar da vida pública do País, há um dever mínimo de lealdade, de não enganar. A presunção de inocência não é autorização para mentir na arena pública, como se a verdade fosse uma irrelevância.
Magistrados têm, como todos os cidadãos, direito ao silêncio em eventual processo criminal. Mas, para cumprir a Lei Orgânica da Magistratura e exercer a magistratura com autoridade, um juiz tem o dever de esclarecer as suspeitas que eventualmente recaiam sobre sua pessoa. Não pode brigar com as evidências. Tem de respeitar a inteligência alheia. Deve ser consciente de que seu cargo exige exemplaridade.
Talvez alguém questione: mas o que é idoneidade moral? O que é conduta irrepreensível?
Não é um tema fácil, especialmente numa sociedade que se esquiva de refletir intersubjetivamente sobre a ética e a moral. Falar de verdade seria ceder a dogmatismos. Falar de referências morais seria cair em subjetivismos.
Asfixiamos o Direito – deixamo-lo sem sua substância axiológica – quando o privamos de sua relação com a ética, com os valores humanos. E isso ocorre não apenas na esfera pública, mas em todos os âmbitos sociais: nas empresas, nas instituições acadêmicas, nas organizações sociais, nas famílias. Quando as normas, legais ou sociais, tornam-se meros procedimentos, elas literalmente perdem seu sentido.
Não cabe relativizar as garantias processuais, que, tendo estreita conexão com a dignidade humana, são alicerces da cidadania. Mas também não se pode ignorar que, na vida pública e na esfera profissional, não basta cumprir a regra legal. Quando é mera legalidade, quase sempre se torna legalidade de fachada. Não por outra razão a sociedade clama por transparência. Ou alguém acredita que é possível uma sociedade desenvolver-se com lideranças sem integridade – sem um compromisso ético genuíno – no Executivo, no Judiciário, no Legislativo, nas empresas, nas instituições e organizações sociais?
O princípio da legalidade – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei” – é um enorme bem, caminho de liberdade e de paz. Mas não abdiquemos do direito de exigir, na vida pública e na esfera profissional, integridade. E em que consiste a integridade? Ser um só, por inteiro: falar a verdade, assumir o erro, ver e respeitar o outro.



