Falência: entre eficiência econômica e riscos institucionais
Falência: eficiência econômica e riscos institucionais

O instituto da falência, essencial para a economia de mercado, enfrenta o desafio de equilibrar eficiência econômica e proteção de direitos. O novo marco legal aprovado no Brasil busca modernizar o processo, tornando-o mais ágil e menos custoso, mas especialistas alertam para possíveis riscos institucionais.

Eficiência econômica versus segurança jurídica

A reforma da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) tramita no Congresso há anos. O texto atual, fruto de amplo debate, propõe mecanismos como a recuperação judicial simplificada para pequenas empresas e a possibilidade de venda de unidades produtivas isoladas sem sucessão de dívidas. Segundo o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a medida "reduz o custo do crédito e preserva empresas viáveis".

No entanto, críticos apontam que a agilidade pode comprometer garantias de credores e trabalhadores. A advogada especialista em direito empresarial, Maria Silva, afirma que "a venda de ativos sem sucessão pode esvaziar o patrimônio do devedor, prejudicando credores quirografários".

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Riscos de incentivos perversos

Outro ponto sensível é o prazo para apresentação do plano de recuperação. O projeto reduz de 60 para 30 dias o período para o devedor apresentar o plano, o que, na visão de alguns juristas, pode inviabilizar a participação efetiva dos credores. Dados do Serasa Experian indicam que, em 2023, o número de pedidos de recuperação judicial cresceu 12% em relação ao ano anterior, totalizando 1.200 casos.

O economista João Santos ressalta que "a falência é um mecanismo de alocação de recursos; se mal desenhada, pode gerar destruição de valor em vez de realocação eficiente". Ele defende que o novo marco mantenha freios e contrapesos, como a necessidade de aprovação do plano por assembleia de credores.

Impacto no mercado de crédito

A eficiência da lei de falências afeta diretamente o custo do crédito. Quanto mais previsível e rápida a recuperação de créditos em caso de inadimplência, menor o spread bancário. O Banco Central estima que o aperfeiçoamento do marco legal pode reduzir o spread em até 0,5 ponto percentual, beneficiando empresas e consumidores.

Contudo, a insegurança jurídica gerada por mudanças constantes na lei pode ter efeito contrário. O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Carlos Eduardo, alerta: "Se os credores não confiarem no processo, o crédito se retrai, e as empresas enfrentam maior dificuldade de financiamento".

O papel do Judiciário

A reforma também propõe a criação de varas especializadas em falências e recuperação judicial, o que pode acelerar os processos. Atualmente, o tempo médio de um processo falimentar no Brasil é de 7 a 10 anos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A especialização poderia reduzir esse prazo para 2 a 3 anos.

No entanto, juízes temem que a pressão por rapidez comprometa a análise aprofundada dos casos. O juiz federal Ricardo Oliveira comenta: "A celeridade é desejável, mas não pode sacrificar o contraditório e a ampla defesa".

Equilíbrio necessário

Em suma, o novo marco legal da falência busca maior eficiência econômica, mas precisa ser implementado com cautela para evitar riscos institucionais. A experiência internacional mostra que leis de falência mais eficientes estão associadas a maior desenvolvimento do mercado de crédito. Contudo, cada país tem suas particularidades, e o Brasil precisa encontrar seu próprio equilíbrio entre agilidade e segurança jurídica.

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