O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. A decisão foi unânime e tomada pelo Órgão Especial do TJ-MA, em sessão conduzida pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Duailibe.
A suspensão ocorreu após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado, que questionou a norma promulgada pela Câmara Municipal de São Luís. A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, que concedeu uma medida cautelar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação. A suspensão tem efeito “ex tunc”, ou seja, vale desde a origem da lei.
Argumentos da Defensoria Pública
Segundo a Defensoria Pública, a norma é formalmente inconstitucional por tratar de tema que seria de competência da União. O órgão também afirmou que a lei viola princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação. A Defensoria pediu a suspensão imediata da lei até o julgamento definitivo da ação.
Posição da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de São Luís, por sua vez, afirmou que a Lei Municipal nº 7.792/2025 passou por processo legislativo regular. Segundo a Câmara, houve análise técnica, pareceres divergentes, deliberação e aprovação em plenário. Depois disso, o texto foi encaminhado ao Poder Executivo e promulgado após sanção tácita, quando uma proposta é aprovada automaticamente por falta de manifestação dentro do prazo.
Voto da relatora
No voto, a desembargadora Maria do Socorro Carneiro afirmou, em análise inicial, que a lei municipal ultrapassa o interesse local. Para ela, ao definir o acesso de pessoas a espaços públicos e privados com base na identidade de gênero, a norma interfere em assuntos que são de competência da União, de acordo com a Constituição Federal. A relatora também disse que a aplicação da lei em escolas públicas e privadas invade a competência da União para definir as regras gerais da educação no país. Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que municípios não podem criar leis sobre temas que interfiram na estrutura nacional da educação.
Maria do Socorro Carneiro destacou ainda que a possível inconstitucionalidade formal já havia sido apontada durante a tramitação do projeto. Na época, a assessoria jurídica da própria Câmara Municipal de São Luís emitiu parecer contrário à aprovação da proposta. A desembargadora afirmou também que a proibição em órgãos públicos poderia atingir repartições estaduais e federais localizadas em São Luís, interferindo de forma indevida na autonomia administrativa de outros entes federativos e ferindo o pacto federativo.
A relatora lembrou que o STF já reconheceu a identidade de gênero como direito da personalidade e destacou que o Estado não pode promover discriminação contrária à Constituição. "O perigo da demora está configurado diante da possibilidade de imediata produção de efeitos discriminatórios e de restrição indevida de direitos fundamentais de grupo vulnerável", destacou a desembargadora Socorro Carneiro, ao deferir a medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito.
Manifestação do desembargador Lourival Serejo
O desembargador Lourival Serejo também se manifestou no julgamento. Ele afirmou que a igualdade prevista na Constituição não significa tratar todas as pessoas da mesma forma e ignorar suas particularidades. Para o magistrado, igualdade significa garantir que ninguém seja tratado como cidadão ou cidadã de segunda categoria. "O reconhecimento do direito de pessoas trans, de utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero, não lhes concede privilégio algum, apenas lhes assegura o mesmo direito de pertencimento social desfrutado pelos demais", frisou Lourival Serejo. Ele também lembrou que, em junho de 2019, o plenário do STF decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na Lei de Racismo.
Ao fim do julgamento, a relatora ajustou o voto para acompanhar o entendimento do desembargador Paulo Velten. Com isso, a lei foi suspensa com efeito “ex tunc”, ou seja, desde a origem. A tese da desembargadora Maria do Socorro Carneiro para suspender os efeitos da lei foi baseada em dois pontos: “1. Compete privativamente à União legislar sobre direitos da personalidade, diretrizes gerais de educação e disciplina geral de direitos fundamentais. 2. Lei municipal que restringe o uso de banheiros e vestiários com fundamento em identidade de gênero extrapola o interesse local e viola o pacto federativo”.
Histórico da lei
A Câmara Municipal de São Luís promulgou, no dia 13 de maio, a lei que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas da capital maranhense. Na época da aprovação do projeto de lei, em abril de 2025, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão havia classificado a medida como um retrocesso.
A promulgação do Projeto de Lei nº 201/2023 foi feita pelo presidente da Câmara, Paulo Victor, após o Executivo municipal não sancionar a proposta dentro do prazo legal. O projeto teve longa tramitação na Casa e foi aprovado em dois turnos durante sessão realizada no dia 15 de abril de 2025. Como a Prefeitura de São Luís não sancionou a lei, o vereador Antônio Marcos Silva, conhecido como Marquinhos (União Brasil), apresentou uma questão de ordem solicitando a promulgação da matéria pelo Legislativo.
Durante a sessão, Paulo Victor afirmou que o tema é uma “pauta sensível” e declarou que cabe ao Legislativo deliberar sobre o assunto. O presidente da Câmara também destacou que o vereador Marquinhos foi eleito para propor leis e fiscalizar o Executivo. O projeto é de autoria do próprio Marquinhos, que defendeu a proposta como uma medida de proteção e segurança para as mulheres. Na tramitação da proposta, a Comissão de Justiça da Câmara deu parecer favorável ao texto, enquanto a Comissão de Assistência Social se posicionou contra o projeto.
Posicionamento da Defensoria Pública
Na época da aprovação da matéria em abril de 2025, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão classificou o projeto como um retrocesso. "Não podemos compactuar com medidas que visam segregar e discriminar os indivíduos. Nosso papel é garantir que os direitos humanos sejam respeitados para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero", afirmou o defensor público Fabio Carvalho na época.
Segundo a Defensoria, a medida feria princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação. O órgão também argumentou que impedir o acesso de mulheres trans a espaços públicos com base na identidade de gênero pode gerar constrangimento, exclusão e desrespeitar o reconhecimento legal e científico dessas identidades. A DPE-MA destaca que a instituição tem um compromisso com a defesa dos direitos da população LGBTQIA+, apoiando todas as ações cabíveis para barrar o projeto, sempre dentro dos limites de suas atribuições legais.
A DPE-MA informou que o Núcleo de Direitos Humanos havia protocolado um pedido formal ao então prefeito de São Luís, Eduardo Braide, solicitando o veto integral ao Projeto de Lei. A expectativa era que o chefe do executivo municipal acolhesse o pleito da Defensoria e impedisse que o projeto avançasse, preservando assim os direitos e a dignidade das mulheres trans na capital maranhense. A Defensoria Pública afirmou que a proibição de acesso a espaços públicos com base na identidade de gênero não apenas gera constrangimento e exclusão, mas também ignora a própria compreensão legal e científica da identidade de gênero, que reconhece mulheres trans como mulheres.
Procurado pelo Grupo Mirante, o Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA ainda não se manifestou sobre a promulgação da lei.
Detalhes do Projeto de Lei
O Projeto de Lei foi aprovado em primeira e segunda votações durante a sessão ordinária na Câmara Municipal de São Luís, no dia 15 de abril de 2025. O PL, que tramitava há três anos na Casa, proíbe que mulheres trans (definidas no texto do projeto como pessoas que nasceram com sexo biológico masculino, mas se identificam como mulheres) utilizem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas no município.
O autor do projeto, vereador Marquinhos, argumentou que não é uma pessoa preconceituosa e defendeu sua proposta, dizendo que o PL tem como finalidade apenas a proteção e a segurança das mulheres. “Eu particularmente apresentei esse projeto justamente para garantir as nossas mulheres o respeito e a dignidade de não serem constrangidas por uma pessoa do sexo oposto no mesmo banheiro”, disse Marquinhos.



