MP Eleitoral recomenda medidas contra desinformação nas eleições de 2026
MP Eleitoral recomenda combate à desinformação em 2026

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou às plataformas digitais que adotem, para as eleições de 2026, medidas rigorosas de combate à desinformação e à violência política. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa na segunda-feira, 6, pede a remoção imediata de conteúdos ilícitos, a criação de um canal de denúncias em português e a elaboração de um plano de prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

Base legal da recomendação

A recomendação do MP Eleitoral fundamenta-se em um conjunto de normas, incluindo resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de tecnologias digitais nas eleições, que tratam de impulsionamento de conteúdo, uso de inteligência artificial e regras de transparência para as plataformas. O documento também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das big techs por conteúdo ilícito, estabelecendo deveres como manter canais de notificação, produzir relatórios de transparência e garantir representante legal no Brasil.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é citada para embasar a exigência de transparência e a vedação ao uso de dados sensíveis em propaganda eleitoral. O documento ainda faz referência a um decreto voltado a crimes contra mulheres, que prevê que as plataformas mantenham canais dedicados para notificação desses casos, com prazos reduzidos para remoção e resposta, além de mecanismos de marcação e bloqueio automático para impedir o reenvio de conteúdos íntimos e reduzir rapidamente o alcance de ataques coordenados contra mulheres.

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Dez recomendações específicas

O documento traz dez recomendações dirigidas aos provedores de aplicação e às plataformas digitais. A primeira pede que as empresas prestem informações às autoridades sobre o funcionamento de seus serviços, incluindo regras de moderação de conteúdo, sistemas de recomendação e relatórios de transparência.

A segunda recomenda a criação de um canal permanente e gratuito para receber denúncias de conteúdo ilícito, acessível em língua portuguesa e que garanta o direito de contestação a quem tiver conteúdo removido. A terceira trata da remoção imediata de conteúdos e contas em casos de risco, como atos antidemocráticos, violência política, desinformação e discurso de ódio, podendo as plataformas ser responsabilizadas em caso de falha.

Medidas técnicas e transparência

A quarta recomendação pede o uso de mecanismos técnicos para impedir que conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral voltem a circular, dispensando nova ordem judicial para cada reaparição do mesmo material. A quinta recomenda que as plataformas preservem o conteúdo removido para viabilizar a apuração de responsabilidades.

A sexta pede que as empresas não permitam impulsionamento de conteúdo ilícito, nem em buscas, e mantenham um repositório público de anúncios políticos, com identificação de quem pagou e quanto foi gasto. A sétima trata de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, exigindo rotulagem clara e reforçando a proibição de deepfakes com voz ou imagem de candidatos nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.

Combate a bots e microdirecionamento

A oitava recomendação determina medidas para detectar e remover contas falsas, bots e redes de comportamento coordenado usadas para espalhar conteúdo político ilícito. A nona pede limites ao microdirecionamento de propaganda eleitoral, evitando segmentação baseada em dados sensíveis.

Por fim, a décima recomenda que as empresas elaborem um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade eleitoral, incluindo avaliação de impacto, transparência periódica e capacitação de equipes, de forma proporcional ao porte econômico da plataforma.

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