O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.475, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de alimentação forçada de animais. A medida abrange, mas não se limita, ao foie gras – fígado gordo de pato ou ganso – in natura ou enlatado.
O que diz a lei
De acordo com o texto, considera-se alimentação forçada qualquer método, mecânico ou manual, que force a ingestão de alimento ou suplementos além do limite de satisfação natural do animal, utilizando petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, esôfago, papo ou estômago do animal.
Impacto da proibição
A proibição atinge diretamente a produção de foie gras, um produto de luxo apreciado na alta gastronomia, mas criticado por organizações de defesa animal devido ao sofrimento causado aos animais. A lei não especifica penalidades, mas estabelece que o descumprimento sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação vigente.



