Quando uma criança começa a apresentar sinais de autismo, a rotina da família é afetada antes mesmo do diagnóstico. As perguntas surgem de forma prática e urgente: quem poderá avaliá-la e em quanto tempo? A escola saberá acolher essa criança? O apoio especializado pode começar antes do laudo? E quem acompanhará essa criança na vida adulta?
Direitos garantidos em lei
Parte das respostas está prevista em lei. Desde 2012, a Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A aprovação foi um marco decisivo, tornando esses direitos legalmente exigíveis nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e proteção contra discriminação.
Nos últimos anos, a dimensão do desafio ficou mais evidente. Pela primeira vez, o Censo 2022 pesquisou o número de pessoas com autismo e registrou 2,4 milhões de diagnosticados no país, equivalentes a 1,2% da população brasileira. O dado evidencia a necessidade de incluir o autismo na agenda de planejamento de políticas públicas.
Projeto de Lei 3.080/2020
É nesse cenário que tramita o Projeto de Lei nº 3.080/2020, em análise na Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo da Câmara dos Deputados. A proposta busca dar um passo além da Lei Berenice Piana ao instituir uma Política Nacional voltada à garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas autistas. O objetivo é transformar direitos já reconhecidos em uma rede de cuidado articulada, capaz de funcionar efetivamente no cotidiano.
Para isso, o projeto busca integrar saúde, educação, assistência social, trabalho e outras áreas, fortalecendo mecanismos de planejamento, coordenação, formação profissional, financiamento, produção de dados e monitoramento. O ponto central está no caminho entre a lei e a experiência cotidiana: reconhecer direitos é fundamental, mas não suficiente para que eles se concretizem.
Triagem e continuidade do cuidado
Tomemos a triagem como exemplo. O M-CHAT-R/F é um instrumento de rastreio aplicado entre 16 e 30 meses, composto por questionário respondido pelos pais e, se necessário, entrevista de seguimento. O Ministério da Saúde o incorporou à Caderneta da Criança, ao prontuário eletrônico da Atenção Primária e ao aplicativo Meu SUS Digital. Mas a triagem só produz resultados quando seguida por avaliação clínica qualificada, orientação à família e acesso oportuno aos serviços de cuidado. Sem essa continuidade, mesmo um bom instrumento perde grande parte de sua utilidade.
Na escola, vale o mesmo raciocínio. Professores acompanham a criança em situações que o consultório nem sempre acessa: brincadeira, alimentação, relação com colegas, reação a regras, ruídos e mudanças de rotina. Esse olhar pode favorecer o apoio precoce, desde que acompanhado de formação adequada, comunicação cuidadosa com as famílias e fluxos claros com a saúde e assistência social.
Desafios na educação especial
A educação especial oferece um retrato concreto da distância entre o direito e o suporte. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) adapta materiais, recursos e estratégias de acessibilidade ao estudante. Em 2025, no entanto, quatro em cada dez estudantes da educação especial (40,8%) estavam matriculados em escolas sem esse atendimento, e 376 municípios não tinham uma única escola ou centro com AEE registrado. O dado mostra que o acesso ao apoio depende de capacidade instalada, financiamento, coordenação e monitoramento.
Na saúde, o diagnóstico ganha sentido quando abre caminho para cuidado longitudinal, capaz de acompanhar a pessoa ao longo da vida. Na assistência social, a proteção se torna mais efetiva quando a família acessa o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Cadastro Único e outros direitos sem precisar percorrer sucessivos serviços para obter informações e repetir sua história.
Evidências científicas e curso da vida
Outro ponto da proposta aborda o uso de evidências científicas. Na saúde, as evidências orientam protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Na educação, respondem a perguntas diferentes, orientando práticas de aprendizagem, participação, adaptações curriculares e inclusão escolar. Uma política pública consistente preserva essa diferença e fortalece a articulação entre os campos.
Uma política orientada pelo cuidado precisa acompanhar o curso da vida. Crianças autistas se tornam adolescentes, adultos e idosos, e cada etapa traz novos desafios: continuidade do cuidado, saúde mental, trabalho, renda, vida independente, moradia, envelhecimento dos cuidadores e diagnóstico tardio. Uma política nacional consistente precisa abranger todo esse percurso.
O Brasil já deu passos importantes ao reconhecer o autismo como questão de direitos. A tarefa agora é transformar esse reconhecimento em uma rede articulada e acessível, com financiamento, profissionais preparados, fluxos bem definidos e indicadores públicos. O sucesso será medido no cotidiano: quando a família dos primeiros sinais souber para onde ir, quando a escola tiver condições de incluir, quando a unidade de saúde conseguir acompanhar e quando pessoas autistas encontrarem cuidado, inclusão e dignidade em todas as fases da vida.
Claudia Cheron König é pesquisadora principal do Laboratório de Estratégia, Governança e Filantropia para Transições Sustentáveis, Instituto Pensi/Fundação José Luiz Setúbal (FJLS). Ana Luiza Gomes Pinto Navas é chefe do Departamento de Ensino do Instituto Pensi, Instituto Pensi/Fundação José Luiz Setúbal (FJLS). Os autores não prestam consultoria, trabalham, possuem ações ou recebem financiamento de qualquer empresa ou organização que se beneficiaria deste artigo e não revelaram qualquer vínculo relevante além de seus cargos acadêmicos.



