O auditor Maxwell Vieira, relator do processo no STJD, atendeu ao pedido do Internacional e concedeu efeito suspensivo à pena de 180 dias imposta ao zagueiro Victor Gabriel. Com isso, o atleta cumpre, por ora, punição de duas partidas ou 15 dias de afastamento, até que o Tribunal Pleno analise o recurso apresentado pelo clube gaúcho. O julgamento ainda não tem data marcada.
Victor Gabriel foi punido após um lance em que atingiu Gabriel Pec, atacante do Cruzeiro, com as travas da chuteira. Pec sofreu uma fratura na tíbia esquerda e, com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o zagueiro foi afastado dos gramados por 180 dias, período estimado para a recuperação do jogador cruzeirense. O dispositivo trata de jogada violenta e prevê suspensão de um a seis jogos, mas o terceiro parágrafo permite que a punição seja estendida ao tempo de recuperação do atleta lesionado.
A decisão do relator
Na decisão, Vieira mencionou os argumentos apresentados pelo clube gaúcho: a “primariedade do atleta”, a “ausência de dolo” e a “existência de precedentes” na Corte desportiva. Victor Gabriel tem 22 anos e a expulsão no lance com Gabriel Pec foi a primeira da carreira do defensor.
O auditor também ressaltou que a medida provisória não representa “antecipação de qualquer juízo acerca das teses deduzidas no mérito recursal, cujo exame compete ao Tribunal Pleno”. Ou seja, a análise do recurso segue aberta e pode confirmar, alterar ou anular a punição original.
Os precedentes da ‘lei de Talião’
O caso reacendeu o debate sobre a chamada “lei de Talião” do futebol brasileiro. A previsão existe no CBJD há 17 anos, mas nunca foi aplicada para valer. A ideia de punir o autor da falta com o mesmo tempo de afastamento da vítima gera controvérsia e, na prática, é raramente usada.
Há oito anos, o dispositivo foi acionado pela última vez em uma condenação. Em 2018, o TJD do Rio de Janeiro sentenciou o atacante Rildo, então no Vasco, a cumprir o mesmo tipo de gancho depois de fraturar a perna direita do botafoguense João Paulo. A decisão, entretanto, foi modificada após julgamento do recurso.
Próximos passos
Com o efeito suspensivo, Victor Gabriel fica autorizado a atuar depois de cumprir a sanção provisória. Se o Tribunal Pleno mantiver a decisão original, ele poderá ter que cumprir o restante dos 180 dias de afastamento.
O Internacional sustenta que não houve intenção na jogada, que o atleta é primário e que há precedentes na Corte para a redução da pena. Enquanto isso, o Cruzeiro acompanha a recuperação de Gabriel Pec, que segue fora de campo. O desfecho, portanto, permanece em aberto — e tende a servir de referência para novas punições do tipo.



