Locações de curta temporada: o embate entre inovação e resistência jurídica
Locações de curta temporada: inovação vs. resistência jurídica

A revolução tecnológica transformou transações bancárias, aquisição de bens e contratação de serviços, que hoje são realizados por aplicativos em celulares. No entanto, essa modernidade gera resistência, um misoneísmo inconsciente que incita insurgências contra as novidades, muitas vezes desrespeitando o princípio da legalidade. É o que ocorre com as locações de imóveis de curta permanência.

Facilidades e benefícios das plataformas digitais

As locações de curta temporada, aperfeiçoadas por plataformas digitais como Airbnb, eliminam a necessidade de ir a imobiliárias ou ler classificados. Esse segmento impulsionou o turismo ao ampliar alternativas de hospedagem, reduzir preços e gerar concorrência saudável com a hotelaria. Além disso, benefícios econômicos e tributários são ampliados, investimentos imobiliários são estimulados e aposentados complementam sua renda. No Brasil, o IBGE estima que 1,7 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos e plataformas digitais.

Reações internacionais e situação brasileira

Em cidades como Nova York, Barcelona e Paris, normas foram editadas para criar obstáculos às locações de curta temporada, sob o argumento de crise habitacional. No Brasil, não há crise habitacional dessa natureza, e a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91, artigos 48 a 50) autoriza expressamente essas locações, sem restrições. O problema surgiu de decisões judiciais que exigem aprovação da maioria qualificada dos condôminos para que as locações por temporada sejam permitidas em condomínios residenciais; caso contrário, são proibidas.

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Falta de base legal e prejuízos

Essa compreensão jurisprudencial não tem base em texto legal. Atenta contra o turismo, a construção civil e a complementação de renda de aposentados. Seria juridicamente mais adequado seguir a Lei do Inquilinato e o Código Civil, autorizando as locações de curta temporada como regra, permitindo que, em casos excepcionais, a maioria de 2/3 dos condôminos decida alterar essa regra. A proibição como regra é injustificada.

Premissas não jurídicas

As decisões judiciais partem de premissas não jurídicas, como problemas de segurança e desconforto pelo uso rotativo de áreas comuns. No entanto, locações por delinquentes podem ocorrer também por imobiliárias ou anúncios, e os condomínios são projetados para uso de áreas comuns por todos os moradores. O princípio da legalidade no Direito Privado determina que o que não é proibido é permitido. Não há lógica jurídica clara para a proibição.

Conclusão: necessidade de soluções adequadas

Atribui-se a uma percepção subjetiva misoneísta, sem estudos técnicos ou base legal, uma roupagem retórica. Sustenta-se que locações por temporada em plataformas digitais teriam finalidade lucrativa, retirando o caráter residencial, mas toda locação visa ganhos financeiros. No Brasil, não há razão fática ou jurídica para tornar ilícitas as locações residenciais de curta temporada. É um erro obstar o turismo, a construção civil e a complementação de renda. Soluções adequadas devem ser criadas sem apego ao passado, respeitando a marcha do tempo e as novas realidades sociais e econômicas.

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