O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou regras mais rígidas para pedidos de recuperação judicial no agronegócio, por meio do Provimento nº 216/2026, em vigor desde março. A medida estabelece critérios mais detalhados para que produtores rurais possam acessar o mecanismo de renegociação de dívidas, visando padronizar a atuação da Justiça, reduzir fraudes e dar mais previsibilidade às decisões.
Entre as novas exigências, o produtor precisa comprovar a atividade de forma mais estruturada, com documentos como declarações de imposto de renda, registros contábeis e histórico mínimo de atuação de dois anos. Além disso, o juiz pode determinar uma verificação prévia, com um profissional designado para avaliar a propriedade, checar a produção efetiva e analisar as condições operacionais do negócio.
Para a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret, a tendência é de crédito mais restrito e mais caro para o setor. “Ao elevar o nível de exigência, as instituições financeiras tendem a recalibrar o risco, o que naturalmente encarece o dinheiro e torna a concessão mais seletiva”, afirma. Ela destaca que produtores viáveis no longo prazo, mas com dificuldades pontuais, podem ter mais dificuldade de acesso.
O provimento também exige maior transparência sobre a situação financeira, com detalhamento de dívidas, estrutura produtiva, garantias vinculadas à safra e perspectivas de colheita. Além disso, delimita melhor quais dívidas podem entrar na recuperação judicial e amplia o acompanhamento com relatórios periódicos sobre a atividade rural.
Mary Elbe Queiroz avalia que as novas regras ajudam a coibir fraudes, mas podem excluir produtores economicamente viáveis devido à padronização excessiva. “O agronegócio é heterogêneo, e aplicar critérios rígidos a realidades tão distintas pode penalizar justamente quem mais precisa de fôlego para se recuperar”, diz. Ela aponta que, no médio prazo, o aumento de custo e incerteza pode desestimular investimentos, sobretudo entre produtores menores.



