O Japão passou a permitir, a partir de 1º de abril, a guarda compartilhada de filhos após o divórcio, uma mudança significativa em relação ao sistema anterior, que concedia a autoridade parental a apenas um dos progenitores, quase sempre a mãe. A nova lei, aprovada em 2024, reflete transformações sociais no país, como o maior envolvimento dos pais na criação dos filhos.
Com a reforma, casais em processo de separação podem discutir as condições da guarda legal. Se houver consenso, podem optar pela guarda exclusiva; em caso de divergência, a decisão caberá aos tribunais de família. Antes, apenas um dos pais detinha a custódia, o que tornava o Japão uma exceção entre as economias desenvolvidas.
Takeshi Hirano, de 49 anos, que em 2018 encontrou a casa vazia após a esposa partir com as duas filhas, classificou a nova legislação como "um grande passo adiante". No entanto, críticos alertam que a guarda compartilhada pode prejudicar vítimas de violência doméstica, forçando-as a manter contato com o ex-parceiro.
No domingo anterior à entrada em vigor da lei, cerca de 100 pessoas, majoritariamente mulheres, protestaram em Tóquio contra a medida. Os manifestantes exibiram balões simbolizando a luta contra a violência doméstica e gritaram frases como "Não a um sistema que nos impede de fugir". Por outro lado, defensores da reforma argumentam que o antigo sistema incentivava um dos pais a fugir com os filhos para obter vantagem judicial.



