A partir de amanhã, 15 de julho, entra em vigor a fase assistida da duplicata escritural, um marco para a digitalização do mercado de crédito no Brasil. A medida, implementada pelo Banco Central e pela B3, permite que empresas emitam duplicatas exclusivamente em formato eletrônico, eliminando gradualmente o uso do papel.
O que é a duplicata escritural?
A duplicata escritural é um título de crédito emitido e registrado eletronicamente, sem a necessidade de impressão física. Ela representa uma venda a prazo e pode ser usada como garantia em operações de desconto ou cessão de crédito. A fase assistida é a segunda etapa do cronograma de implementação, após a fase piloto, e tem como objetivo testar o sistema em maior escala antes da obrigatoriedade total.
Impacto para empresas e instituições financeiras
Segundo o Banco Central, a fase assistida será obrigatória para todas as instituições financeiras e empresas de grande porte. Estima-se que a digitalização reduza custos operacionais em até 30%, além de diminuir riscos de fraudes e extravios. "A duplicata escritural traz mais segurança e eficiência para o mercado de crédito", afirmou o diretor de Regulação do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.
Próximos passos
A fase assistida terá duração de seis meses, após os quais a duplicata escritural se tornará obrigatória para todos os segmentos. A expectativa é que, até 2027, o mercado de duplicatas esteja 100% digital. A B3, que opera o sistema de registro, já registrou mais de 1 milhão de duplicatas eletrônicas na fase piloto.



