A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de ativos da Fictor, empresa do ramo de investimentos, como parte de uma ação cautelar para proteger investidores que alegam prejuízos. A decisão, proferida pela 2ª Vara Empresarial, atinge contas bancárias, imóveis e outros bens da companhia e de seus sócios.
Decisão judicial e alcance dos bloqueios
Segundo o despacho, os bloqueios somam aproximadamente R$ 50 milhões em valores e bens. A medida foi solicitada pelo Ministério Público após denúncias de que a Fictor estaria operando sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e prometendo rendimentos irreais a seus clientes. "A gravidade dos indícios de fraude justifica a urgência na proteção do patrimônio dos investidores", afirmou o juiz responsável, Carlos Alberto Silva, em sua decisão.
Histórico da empresa e investigações
A Fictor vinha sendo investigada desde o início do ano, quando a CVM abriu um processo administrativo para apurar supostas irregularidades. A empresa oferecia contratos de investimento em criptomoedas com promessas de retorno de até 5% ao mês, o que chamou a atenção das autoridades. O Ministério Público identificou um esquema de pirâmide financeira, no qual os pagamentos aos primeiros investidores eram feitos com os aportes de novos participantes.
Proteção aos investidores e próximos passos
Com o bloqueio, a Justiça pretende garantir que haja recursos para eventual ressarcimento das vítimas. Estima-se que mais de 300 pessoas tenham sido lesadas, com perdas totais que podem ultrapassar R$ 100 milhões. "A decisão traz um alívio, mas precisamos de celeridade no processo para reaver nossos valores", disse Maria Aparecida Silva, uma das investidoras afetadas. A defesa da Fictor ainda não se manifestou sobre a medida.
As investigações continuam, e a polícia civil cumpre mandados de busca e apreensão nas sedes da empresa. A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens de três sócios da Fictor, que estão proibidos de deixar o país. O caso reforça a necessidade de cautela ao investir em produtos financeiros não regulamentados.



