A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, anunciou que aplicará multas às empresas de aplicativos de entrega iFood e Keeta. A penalidade decorre do descumprimento de normas de transparência que exigem a divulgação clara aos clientes sobre os valores retidos pelas plataformas e os repassados aos entregadores.
Anúncio oficial e valores
O anúncio foi feito pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional de Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, em entrevista no Palácio do Planalto. O valor exato da multa será definido após a autuação, mas pode chegar a R$ 14 milhões, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Exigência de transparência
A exigência de transparência é uma das medidas implementadas pelo governo para melhorar as condições de trabalho de entregadores e motoristas de aplicativos. A promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de regulamentar o trabalho por aplicativo não foi cumprida devido à resistência encontrada nas discussões com o Congresso Nacional.
Segundo Boulos, a portaria 61 do Código de Defesa do Consumidor determina que os aplicativos informem no recibo fiscal os valores destinados aos entregadores e motoristas, bem como o montante retido pelas plataformas. As empresas Uber e 99 foram citadas como exemplos de cumprimento da norma.
A nova portaria regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 35 anos, que já prevê princípios de transparência e direito básico à informação. Na visão do governo, a portaria apenas detalha regras já existentes na lei.
Boulos afirmou: “Uma vez decorrido o prazo da portaria, temos elementos que demonstram que duas dessas empresas, iFood e Keeta, não estavam cumprindo. Essas empresas têm que oferecer transparência. Não é opcional. A empresa não escolhe se ela vai oferecer transparência”.
Prazo para defesa e critérios da multa
As empresas terão 20 dias para apresentar defesa. O descumprimento da norma de transparência resultará em multa. O valor será calculado com base na dosimetria prevista no Código de Defesa do Consumidor, considerando fatores como a condição econômica da empresa autuada, a gravidade da infração e a vantagem obtida com o descumprimento da regra.
O secretário Ricardo Morishita explicou: “Uma vez concluído o processo, e não demonstrado o cumprimento da portaria, a aplicação da sanção vem prevista no Código de Defesa do Consumidor”.
Posicionamento da Keeta
Em nota, a Keeta nega irregularidades e afirma cumprir as normas de transparência. A empresa declarou: “A Keeta é uma plataforma de intermediação, que utiliza tecnologia para conectar três pontas – restaurantes, consumidores e entregadores parceiros –, sempre buscando atuar em conformidade com a legislação, incluindo normas relacionadas a transparência com consumidores e acesso à informação. No processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade.”



