Nunes Marques libera Buser para operar no Paraná até decisão do STF
Nunes Marques libera Buser no Paraná até decisão do STF

Decisão liminar suspende restrição à Buser no Paraná

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques concedeu liminar nesta quinta-feira (22) que libera a plataforma de viagens Buser a operar no estado do Paraná. A decisão suspende os efeitos de uma determinação judicial anterior que proibia o funcionamento da empresa no território paranaense.

A liminar vale até que o plenário do STF julgue o mérito da ação que discute a legalidade do modelo de negócios da Buser. A empresa, que atua como intermediária entre passageiros e fretadores de ônibus, enfrenta resistência de empresas de transporte regular e de órgãos reguladores.

Entenda o caso

A Buser havia sido proibida de operar no Paraná por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que acatou pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Paraná (Setpar). O sindicato argumenta que a plataforma realiza transporte interestadual sem autorização, burlando a legislação do setor.

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Em sua decisão, Nunes Marques destacou que o caso envolve questão constitucional relevante e que a restrição poderia causar danos irreparáveis à empresa. Segundo o ministro, “a suspensão dos efeitos da decisão impugnada se mostra necessária para evitar prejuízos de difícil reparação”.

Impacto da decisão

Com a liminar, a Buser pode retomar suas atividades no Paraná imediatamente. A empresa comemorou a decisão em nota, afirmando que “a medida reconhece a legalidade do modelo de negócios e garante a livre concorrência no setor de transporte”. A Buser afirma que já realizou mais de 10 mil viagens no estado desde que iniciou operações, transportando cerca de 300 mil passageiros.

O Setpar ainda não se manifestou sobre a liminar. A entidade defende que a Buser opera de forma irregular, sem cumprir as exigências de segurança e direitos dos passageiros previstas para o transporte rodoviário regular.

Próximos passos

O mérito da ação será julgado pelo plenário do STF, sem data prevista. O caso é acompanhado de perto por empresas do setor e por consumidores, pois pode definir o futuro do transporte por aplicativo no Brasil. A decisão de Nunes Marques segue a linha de outras liminares favoráveis à Buser em estados como São Paulo e Rio de Janeiro.

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