Governo propõe ampliar teto do MEI para R$ 140 mil e permitir 2 funcionários
Ampliação do teto do MEI para R$ 140 mil e 2 funcionários

O governo federal estima um impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões ao longo de três anos caso seja aprovado o projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e autoriza a contratação de até dois funcionários. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional na última semana.

Aumento progressivo do teto

O projeto prevê um reajuste progressivo do teto de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. O teto do MEI não é reajustado desde 2018.

De acordo com o governo, a "atualização dos limites de receita bruta busca compatibilizar os parâmetros legais com a realidade econômica dos microempreendedores, permitindo que negócios em processo de crescimento permaneçam enquadrados em regime simplificado por período mais adequado ao seu estágio de desenvolvimento".

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Impacto fiscal estimado

Pelas estimativas oficiais, o custo da medida será de R$ 1,57 bilhão em 2027; R$ 3,15 bilhões em 2028; e R$ 3,38 bilhões em 2029, totalizando R$ 8,1 bilhões no período.

Mudanças nas regras de contratação

Além do aumento do teto, o projeto altera as regras de contratação. Atualmente, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados. Na avaliação do governo, isso deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.

O que é o MEI

Criado no final de 2008, o Microempreendedor Individual está inserido no Simples Nacional e se baseia em um regime simples para formalizar trabalhadores por conta própria, como autônomos e pequenos negócios. Atualmente, há cerca de 16,6 milhões de MEIs ativos no país.

O MEI contribui para a Previdência, mas está isento dos demais impostos e contribuições federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Também seguirá isento dos futuros impostos sobre o consumo da reforma tributária, como a CBS federal e o IBS dos estados e municípios. A contribuição gera direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio-doença (incapacidade temporária) e salário-maternidade.

Mesmo com contribuição reduzida, o programa tem registrado, desde seu início, elevada taxa de inadimplência. No início do programa, em 2008, a alíquota cobrada era de 11% para a previdência social, valor que caiu para 5% em 2011. Também houve, naquele momento, definição de que essa alíquota simbólica de 5% passasse a ser o piso previdenciário para o segurado facultativo de baixa renda.

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