O governo federal estima um impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões ao longo de três anos caso seja aprovado o projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e autoriza a contratação de até dois funcionários. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional na última semana.
Aumento progressivo do teto
O projeto prevê um reajuste progressivo do teto de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. O teto do MEI não é reajustado desde 2018.
De acordo com o governo, a "atualização dos limites de receita bruta busca compatibilizar os parâmetros legais com a realidade econômica dos microempreendedores, permitindo que negócios em processo de crescimento permaneçam enquadrados em regime simplificado por período mais adequado ao seu estágio de desenvolvimento".
Impacto fiscal estimado
Pelas estimativas oficiais, o custo da medida será de R$ 1,57 bilhão em 2027; R$ 3,15 bilhões em 2028; e R$ 3,38 bilhões em 2029, totalizando R$ 8,1 bilhões no período.
Mudanças nas regras de contratação
Além do aumento do teto, o projeto altera as regras de contratação. Atualmente, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados. Na avaliação do governo, isso deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O que é o MEI
Criado no final de 2008, o Microempreendedor Individual está inserido no Simples Nacional e se baseia em um regime simples para formalizar trabalhadores por conta própria, como autônomos e pequenos negócios. Atualmente, há cerca de 16,6 milhões de MEIs ativos no país.
O MEI contribui para a Previdência, mas está isento dos demais impostos e contribuições federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Também seguirá isento dos futuros impostos sobre o consumo da reforma tributária, como a CBS federal e o IBS dos estados e municípios. A contribuição gera direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio-doença (incapacidade temporária) e salário-maternidade.
Mesmo com contribuição reduzida, o programa tem registrado, desde seu início, elevada taxa de inadimplência. No início do programa, em 2008, a alíquota cobrada era de 11% para a previdência social, valor que caiu para 5% em 2011. Também houve, naquele momento, definição de que essa alíquota simbólica de 5% passasse a ser o piso previdenciário para o segurado facultativo de baixa renda.



