A partir das 9h desta terça-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a junho de 2026. O pagamento será realizado no dia 30 de junho. Com R$ 16 bilhões em créditos e 9.585.797 contribuintes contemplados, o lote é o maior da história em quantidade de contribuintes e iguala-se em valor ao maior lote pago anteriormente, que foi o primeiro lote de restituição do IRPF 2026, registrado em 29 de maio deste ano.
Calendário de restituição do IR 2026
Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 serão feitos em quatro lotes, conforme a Receita Federal. As datas são: 1º lote em 29 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3º lote em 31 de julho e 4º lote em 28 de agosto. Somados, os dois primeiros lotes devem alcançar cerca de 80% do total estimado de restituições do ano.
Como consultar a restituição
O contribuinte pode verificar se receberá neste lote por meio da página da Receita na internet. Basta clicar em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Consultar a Restituição". A página oferece orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração pelo extrato de processamento no e-CAC. Caso identifique pendência, o contribuinte pode retificar a declaração. A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones.
Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". As rotinas de segurança impedem o pagamento se houver erro nos dados bancários ou problema na conta de destino. "Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito", diz a nota. O cidadão pode reagendar pelo Portal BB ou pelos telefones: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Malha fina
Ao consultar, o contribuinte pode saber se caiu na malha fina. Para verificar, deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com conta gov.br nível prata ou ouro, buscar "declarações e demonstrativos" e depois "Meu Imposto de Renda", consultando a declaração de 2026. O Fisco informa se a declaração foi processada (regular) ou se há pendências (malha fina).
Se houver pendência, a declaração foi retida por divergências de dados. A inconsistência pode ser erro do contribuinte, da fonte pagadora ou de terceiros. No e-CAC, a Receita informa a divergência e como resolver. Se o contribuinte errou, deve enviar declaração retificadora. Se a fonte pagadora errou, deve aguardar a retificação.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2026
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
- Isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de aquisição de outro em 180 dias;
- Receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31/12/2025;
- Passou a residente no Brasil em 2025;
- Optou por declarar bens no exterior como se fossem próprios;
- Possui trust no exterior;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros/dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com aplicação na compra de outro imóvel residencial no Brasil em 180 dias.



