BC e setor divergem sobre a natureza jurídica das stablecoins
BC e setor divergem sobre natureza das stablecoins

A disputa em torno da definição legal das stablecoins colocou o Banco Central e as entidades do setor de criptoativos em lados opostos. O ponto central é o Projeto de Lei 4.308/2024, que busca estabelecer um marco regulatório para esses instrumentos. O BC defende que as stablecoins sejam tratadas como ativos do mundo real tokenizados, ou seja, moedas de emissão privada, enquanto associações do mercado sustentam que elas devem permanecer classificadas como ativos virtuais.

Essa classificação não é apenas uma questão conceitual. Segundo especialistas consultados, a natureza jurídica do instrumento pode determinar qual órgão terá competência regulatória, como serão concedidas as autorizações para operar com stablecoins e até mesmo se haverá incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações.

O que está em jogo na classificação

“A divergência tem relevância no sentido de determinar quais os requisitos acerca de lastro integral, direito de resgate ao par, qualidade das reservas e supervisão prudencial”, afirma Isac Costa, advogado e professor do Insper. As stablecoins referenciadas em moeda fiduciária, como USDT e USDC, ambas atreladas ao dólar, estão no centro do debate. Hoje, elas são tratadas como ativos virtuais, inclusive nas resoluções do Banco Central.

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O volume envolvido é expressivo. Dados recentes da Receita Federal mostram que as stablecoins respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil, com ampla predominância da USDT. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, a USDT representou quase 90% do volume declarado em stablecoins.

Impacto para empresas e autorização

Se a proposta do BC avançar, o impacto pode ser sentido por empresas que planejam atuar no setor. André Neves, sócio do escritório BZCP, explica que a mudança pode afetar os negócios de quem está se preparando para obter autorização como prestador de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

“Se houver uma mudança para um ativo da economia real, será exigido que os agentes que querem operar com as stablecoins tenham que ser instituições de pagamento ou corretoras de câmbio, por exemplo, que estão sujeitas a outras regras”, diz Neves. “Quem hoje planeja uma atuação como exchange de ativos virtuais só poderia negociar bitcoins ou outros ativos que seguiriam como ativos virtuais.”

Posição do Banco Central

O Banco Central defendeu a reclassificação em nota técnica enviada ao relator do PL, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em abril. A posição foi reiterada em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara no início de julho. No documento, o BC afirma que modelos de stablecoins equivalentes a instrumentos financeiros regulados devem ser caracterizados como ativos do mundo real tokenizados, por terem perfil de risco distinto de outros criptoativos.

Na interpretação da autoridade monetária, essas stablecoins devem ser enquadradas como moeda de emissão privada — como moeda eletrônica ou depósito bancário — por cumprirem funções clássicas de moeda, apesar de não terem curso forçado. Na audiência pública, o consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC, Fábio Araújo, defendeu que é indispensável reconhecer a natureza econômica fundamental de cada ativo para evitar lacunas e sobreposições de competência.

“A funcionalidade econômica das stablecoins depende não apenas da existência do token no ambiente digital, mas fundamentalmente de elementos externos ao próprio registro distribuído, tais como a existência de reservas financeiras, as regras de governança, a constituição de direitos creditórios, no momento em que houver uma regulação sobre o tema, ou de obrigações assumidas pela entidade emissora”, declarou Araújo.

O BC também argumenta que a mudança evitaria um eventual problema de competência regulatória no futuro. A Lei 14.478 prevê que o regulador dos prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs) será definido por decreto presidencial; atualmente, a atribuição está com a autoridade monetária. A nota técnica alerta que, se a regulação dos PSAVs sair do escopo do BC, parcelas relevantes dos mercados de pagamentos digitais, de liquidação financeira e de intermediação cambial poderiam ficar fora de sua supervisão direta.

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Especialistas ouvidos consideram a preocupação legítima, mas avaliam que o cenário é pouco provável. Eles entendem que não há questionamento da competência do BC pelo mercado, que apoia a manutenção dos ativos sob o guarda-chuva da autoridade monetária.

Setor defende manutenção como ativo virtual

Em direção oposta ao BC, associações do setor defendem que as stablecoins continuem sendo tratadas como ativos virtuais. Em nota técnica enviada em junho, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) sustenta que a legislação já reconhece esses instrumentos nesse universo e que uma eventual equiparação integral à moeda eletrônica pode gerar conflitos interpretativos e insegurança.

“Embora possam ser utilizadas em pagamentos e transferências de valor, esses ativos operam em infraestrutura blockchain, possuem mecanismos próprios de emissão, circulação e liquidação e já estão inseridos no marco regulatório dos ativos virtuais”, afirma a ABCripto. A entidade propõe preservar a natureza jurídica atual, mas criar um regime prudencial autônomo, com padrões para reservas, segregação patrimonial e transparência. Também sugere consolidar no próprio PL a competência do BC sobre as stablecoins.

A Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) também apoia a manutenção. “O mercado está num processo de adaptação a normas do BC que já estabelecem as stablecoins como ativos virtuais. Qualquer mudança de natureza nesse momento gerará uma insegurança para todo o mercado. A nosso ver, este estabelecimento, este reconhecimento como um ativo virtual vai eliminar uma série de sobreposições regulatórias”, disse César Carvalho, diretor de relações governamentais da associação, na audiência pública.

Insegurança jurídica e custos

Isac Costa, do Insper, avalia que, se a alteração for aceita, será preciso repensar as premissas de emissão das stablecoins. “Se for moeda de emissão privada, seja moeda eletrônica ou depósito, a emissão tende a se restringir a instituições autorizadas e a um modelo de conta com titular identificado, o que não acomoda bem a autocustódia e a circulação peer-to-peer”, exemplifica.

Para Aylton Gonçalves, advogado e professor de regulação financeira, a mudança para moeda de emissão privada significaria, na prática, uma reinvenção do mercado de ativos virtuais no Brasil. Ele menciona um “retrabalho” diante dos processos já iniciados pela autoridade monetária e um novo custo de observância para empresas que hoje se preparam para pleitear autorização junto ao BC.

Efeitos na cobrança de IOF

O debate sobre a cobrança de IOF sobre stablecoins ganhou força com a popularização do instrumento e recebeu novo impulso em novembro do ano passado, depois que o BC publicou a Resolução 521, que incluiu atividades com ativos virtuais no mercado de câmbio. No início deste ano, o governo chegou a planejar uma consulta pública sobre a tributação das operações, mas ela foi adiada.

Especialistas afirmam que a mudança de natureza jurídica não define automaticamente o IOF, mas pode influenciar a cobrança. “O fator gerador da incidência tributária ficaria mais claro. O que se tem hoje é a possibilidade de aplicação do IOF-câmbio, mas há uma dúvida quanto à existência deste fator gerador e, portanto, da tributação”, diz Gonçalves.

Costa avalia que reclassificar as stablecoins como moeda de emissão privada, especialmente as lastreadas em dólar, aproximaria a conversão de reais nesses instrumentos da figura do câmbio, dando mais respaldo à cobrança. Ele ressalva, porém, que o gatilho não é o rótulo do token, mas a operação concreta. “O imposto incide sobre operações determinadas — câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários —, e não sobre uma ‘classe de ativo’ em abstrato”, explica.

Além disso, Costa lembra que manter as stablecoins como ativo virtual também não garante proteção integral contra a tributação. “O próprio BC, nas Resoluções 521 e 561, já trouxe as stablecoins para o mercado de câmbio quando usadas em pagamentos internacionais, e nessas operações o IOF-câmbio pode alcançá-las independentemente do nome do instrumento.”