Novo ciclo eleitoral exige agenda robusta de concessões e PPPs no Brasil
Novo ciclo eleitoral exige agenda robusta de concessões e PPPs

Outubro de 2026 abrirá um novo ciclo eleitoral no Brasil. O País escolherá presidente e governadores cujos mandatos se estenderão até o fim desta década, e o quadro fiscal que esses mandatários herdarão não admite ilusões. A combinação de dívida crescente, rigidez orçamentária e demanda social reprimida torna inviável financiar grandes investimentos em infraestrutura exclusivamente pelo erário. A pergunta, portanto, não é se o setor privado deve participar – é como fazê-lo com mais inteligência, velocidade e equidade.

Arcabouço jurídico robusto

O arcabouço jurídico brasileiro nessa frente é, reconheça-se, sofisticado. A Lei n.º 8.987/1995, que disciplina as concessões comuns, e a Lei n.º 11.079/2004, que instituiu as parcerias público-privadas (PPPs) nas modalidades patrocinada e administrativa, formam um sistema normativo que resistiu ao tempo, à inflação legislativa e às tentações do intervencionismo. A Lei n.º 13.448/2017, ao disciplinar prorrogações e relicitações, demonstrou maturidade institucional ao reconhecer que contratos mal estruturados podem ser corrigidos, sem que isso signifique abandono do modelo nem premiação do fracasso.

Exemplos de sucesso

E o modelo entregou. A concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, em 2012, transformou terminais deteriorados em infraestruturas de padrão internacional; Confins, em Minas, saiu do colapso operacional para figurar entre os mais bem avaliados do País. Em São Paulo, linhas de metrô e da CPTM operam concedidas, o saneamento da Região Metropolitana foi equacionado por PPPs e a concessão de parques estaduais – iniciada pelo Horto Florestal – mostrou que o modelo é aplicável até onde o imaginário coletivo menos esperava: a preservação ambiental.

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Talvez o exemplo mais inovador e menos celebrado esteja na Bahia. A PPP de Diagnóstico por Imagem do Estado completou, em 2026, 11 anos. É a primeira e única do gênero no Brasil. Viabilizou aos pacientes do SUS o acesso a ressonância magnética, tomografia computadorizada e outros exames de alta complexidade, em unidades da rede estadual, com padrão de qualidade e tempo de entrega que a gestão direta nunca havia garantido de forma sistemática. Onze anos de contrato cumprido são a resposta mais eloquente aos que tratam as PPPs na saúde como aventura arriscada ou ideologicamente inconveniente. É, em verdade, prova de que o modelo, quando bem estruturado, serve sobretudo ao cidadão que depende, exclusivamente, do sistema público.

Disfunções a superar

Seria, contudo, desonesto ignorar as disfunções. Contratos mal modelados, com matrizes de risco assimétricas que transferem ao parceiro público riscos que o privado seria mais apto a gerir, têm resultado em relicitações custosas e em litígios arbitrais que consomem anos e recursos. Nessa linha, a subestimação da demanda em projetos de mobilidade, por exemplo, gerou desequilíbrios financeiros corrigidos por aditivos onerosos ao erário. E a ausência de agências reguladoras estaduais, com autonomia e capacidade técnica real, é um obstáculo estrutural. Sem regulador independente, a PPP converte-se em instrumento de captura – seja pelo poder concedente, seja pelo concessionário.

Há, ainda, um problema de cultura institucional. A licitação de PPPs exige equipes de estruturação com conhecimentos multidisciplinares – direito, engenharia, finanças, gestão de riscos – de que o funcionalismo, cronicamente subinvestido em capacitação, raramente dispõe. Delegar a modelagem ao próprio mercado, sem contrapartida de expertise interna apta a supervisioná-la, é transferir ao contratado a prerrogativa de definir os limites do próprio contrato. Configura-se, no plano jurídico, autêntico conflito de interesses.

Caminhos para os novos governos

O que os novos governos precisam fazer é, antes de tudo, uma escolha política: assumir a agenda das concessões e PPPs como prioridade estratégica, e não como alternativa secundária. Isso significa constituir, nos primeiros cem dias de mandato, estruturas de governança dedicadas – nos moldes do Programa de Parcerias de Investimentos federal, instituído pela Lei n.º 13.334/2016 – com mandato claro para entregar projetos estruturados em prazos definidos.

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É preciso, em segundo lugar, investir em modelagem de qualidade. Estudos de viabilidade malfeitos convertem-se, mais cedo ou mais tarde, em passivo diferido. A terceirização da estruturação a consultorias especializadas, acompanhada de supervisão técnica interna e mecanismos transparentes de validação, é caminho legítimo – e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com seu programa de Estruturação de Projetos, já oferece suporte a Estados e municípios que merece ser amplificado.

A terceira frente, e a mais urgente, é fortalecer a capacidade regulatória. Agências com autonomia funcional, orçamentária e de pessoal são condição sine qua non para que o contrato de PPP seja respeitado ao longo de seus 20, 30 ou 40 anos de vigência. Sem regulador competente, parceiro privado sério não aceita o risco de uma relação tão longa. E os que aceitam, o fazem porque já calcularam como extrair rendas nos pontos cegos do contrato.

Por fim, é indispensável ampliar a transparência e o controle social. O cidadão que paga pedágio ou tarifa de saneamento tem o direito de acompanhar, em linguagem acessível, quais obrigações de investimento foram cumpridas e que indicadores de qualidade estão sendo atingidos. Publicidade não é apenas valor democrático; é, no longo prazo, o mais eficiente mecanismo de prevenção de conflitos contratuais.

O Brasil não precisa reinventar a roda das parcerias público-privadas. Precisa girá-la com consistência, sem recuar diante da primeira turbulência fiscal ou do primeiro ciclo eleitoral adverso. Os eleitores de outubro merecem saber, antes de votar, quais candidatos têm projetos concretos nessa direção. E os eleitos, a partir de janeiro, terão a obrigação de cumpri-los.