A medida provisória que isentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Tocantins foi votada pelos deputados e transformada em lei. Com isso, carros, caminhões e ônibus elétricos terão isenção total por dois anos e redução na base de cálculo até 2030. A medida foi anunciada em março pelo governo. Após aprovação dos deputados, o texto da Lei 5.061 foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa e publicado nesta quinta-feira (2).
Quem tem direito à isenção?
A isenção vale para veículos elétricos ou híbridos, com pelo menos um motor elétrico, no exercício de 2026 e 2027, que sejam adquiridos no Tocantins. Após esse período, haverá redução na base de cálculo usada para aplicação da alíquota do imposto:
- 50% para o exercício de 2028;
- 40% para o exercício de 2029;
- 30% para o exercício de 2030.
Outras mudanças no IPVA
Além dos benefícios para veículos elétricos, a Lei 5.061 também efetivou a mudança na alíquota do IPVA para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de carga, no percentual de 1%.
Isenção para veículos com mais de 20 anos
Os proprietários de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação também foram beneficiados com mudanças no IPVA em 2026 no Tocantins. Em janeiro, o imposto para esses veículos foi zerado por meio de medida provisória. O texto também foi aprovado pelos deputados e transformado na Lei 5.039, de 27 de maio de 2026. A medida não vale para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques.



