Piauí: suplente de vereador condenado a 7 anos por violência doméstica
Piauí: suplente condenado a 7 anos por violência doméstica

O suplente de vereador Jairo Costa (Podemos), de Geminiano, foi condenado a 7 anos, 10 meses e 21 dias de prisão por crimes de violência doméstica contra a ex-companheira. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de Picos, representa uma condenação a cada 12 dias no estado do Piauí para casos de violência contra a mulher.

Detalhes da sentença e crimes cometidos

A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Laurentino na terça-feira (21). Além da pena de prisão, Jairo Costa foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima. O suplente chegou a ser preso em flagrante pelos crimes em setembro de 2024, quando ainda era candidato a vereador.

Jairo é acusado de descumprimento de medida protetiva, ameaça, dano qualificada, constrangimento, lesão corporal e cárcere privado. Atualmente, o acusado responde ao processo em liberdade.

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Relato dos fatos ocorridos em setembro de 2024

Segundo a sentença, os crimes ocorreram em setembro de 2024. Na ocasião, Jairo Costa teria descumprido uma medida protetiva e chamado a ex-companheira para a casa onde o casal costumava morar. De acordo com o processo, ele ameaçou e coagiu a mulher a gravar vídeos nos quais ela deveria afirmar falsamente que havia recebido dinheiro de adversários políticos para prejudicá-lo durante a campanha eleitoral.

Ainda segundo a sentença, a vítima se recusou a atender às exigências de Jairo Costa. Em seguida, ele teria agredido a mulher e danificado o celular e os óculos dela. "Ainda durante os fatos, munido de uma faca, ameaçou matá-la", relata trecho da sentença.

Prisão em flagrante e fuga

Antes de ser preso em flagrante em 2024, a vítima teria ido à delegacia junto ao acusado e seu advogado. Após receber voz de prisão no local, Jairo fugiu a pé, mas foi encontrado na residência da ex pelos policiais posteriormente.

Ao g1, Jairo Costa informou que não vai se pronunciar sobre o caso e que aguarda julgamento em segunda instância.

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