No primeiro trimestre de 2026, o estado do Rio de Janeiro registrou 1.556 estupros. Desses, 875 tiveram vítimas com menos de 14 anos — mais da metade do total. Os dados são do Instituto de Segurança Pública (ISP) e foram analisados pelo g1. Quando o autor é identificado, padrastos e pais aparecem como os principais responsáveis: padrastos foram apontados em 148 casos de estupro de vulnerável, sendo 99 deles contra meninas ou adolescentes; pais, em 118 registros, com 93 vítimas com menos de 14 anos.
Segundo a diretora-presidente do ISP, Bárbara Caballero, os números mostram um crime cometido, na maioria das vezes, por pessoas próximas. Em 2025, 38,6% dos autores de estupros de vulnerável eram pais, padrastos ou parentes das vítimas. “Ou seja, trata-se de um crime que, frequentemente, ocorre em contextos de proximidade e confiança, o que aumenta a vulnerabilidade de crianças e adolescentes”, afirmou.
Crime acontece dentro de casa
Para a delegada Maria Luiza Machado, titular da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav), há uma cultura de atração por crianças e menores de idade. “As pessoas de fato se sentem atraídas por crianças. Então, você ter essa consciência faz com que você passe a tomar determinadas condutas e determinados cuidados, porque a gente sempre acha que não vai acontecer com a gente, que o abusador tem um rosto, tem um jeito, e não tem”, disse.
A delegada ainda reforçou que o acesso facilitado à vítima faz os números aumentarem. “São pessoas próximas, pessoas que a gente não acredita. Então, acho que essa facilidade, de certa forma, de acesso à vítima faz com que esses números sejam ainda maiores”, completou. Ela também lembrou que deixar de comunicar um caso de violência contra criança é crime: “Caso você saiba de algum tipo de violência que aconteceu contra uma criança e não reporte isso, isso é um crime, o artigo 26 da Lei Maria da Penha.”
Vítimas têm cada vez menos idade
O levantamento do g1 mostra ainda que, entre os 1.556 casos registrados de janeiro a março, 702 vítimas eram meninas ou adolescentes. As faixas etárias mais atingidas aparecem no Dossiê Mulher: meninas de 0 a 11 anos representaram 49% das vítimas de estupro de vulnerável em 2025; adolescentes de 12 a 17 anos, 31,8%. Somadas, essas faixas chegam a mais de 80% dos registros.
Há também uma concentração de denúncias entre meia-noite e 8h. Para Bárbara Caballero, isso reforça o caráter privado da violência. “Essa distribuição é compatível com uma dinâmica em que a violência ocorre, muitas vezes, em ambientes privados e é praticada por pessoas conhecidas da vítima, frequentemente no contexto familiar ou em círculos de confiança.”
Mãe denuncia abuso contra filha de 3 anos
Em fevereiro deste ano, uma mãe identificada como Q. foi à Dcav registrar um caso de estupro de vulnerável contra a filha, de 3 anos. Q. trabalhava como faxineira, está separada do pai da menina e deixou a criança com ele durante um final de semana. Na segunda-feira, ao trocar a fralda, percebeu que a região íntima da menina estava avermelhada. Ao perguntar, ouviu a resposta: “O papai mexeu.”
A mãe contou que a filha deu detalhes do abuso: “Para uma criança que só tem 3 anos, os detalhes que ela dava eram muito claros, né? Não tinha como ser coisa da imaginação dela.” A delegada Maria Luiza Machado, que investiga o caso, não deu detalhes sobre o inquérito, mas explicou que uma criança tão pequena não pode ser ouvida em depoimento. “Com 3 anos a gente vê que essa criança ainda não tem uma realidade espaço temporal muito bem definida, por conta de questões de desenvolvimento cerebral. Além de ser extremamente prejudicial àquela criança, não existe nenhuma definição científica de que isso seria proveitoso.”
O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
São consideradas vulneráveis as crianças com menos de 14 anos e as pessoas que, por doença ou condição psíquica, não possuem discernimento para o ato ou não conseguem se defender. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 2017, define que o estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relação amorosa com o agente.
Em março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que reforça a condição absoluta da vulnerabilidade. Ainda assim, decisões recentes do próprio STJ e de tribunais estaduais têm utilizado o chamado distinguishing — mecanismo que aponta diferenças entre casos semelhantes para aplicar solução diversa — para absolver réus em situações excepcionais.
Repercussão e rede de apoio
Somente no Rio, o g1 listou uma série de casos recentes: um pai preso suspeito de estuprar a própria filha e obrigá-la a tomar anticoncepcional; o secretário de habitação de Petrópolis detido pelo mesmo crime; um sargento da Polícia Militar preso; o capitão Hunter indiciado por estupro de vulnerável e produção de material de abuso sexual; e um professor de direito preso suspeito de atrair vítimas com lanches.
Procurada, a Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas (SEMPI-RJ) afirmou que mantém uma política permanente e integrada de enfrentamento à violência contra a mulher. A superintendente Claudia Araújo disse: “Nosso compromisso é fortalecer uma rede de atendimento cada vez mais integrada, humanizada e acessível, para que todas as mulheres, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade, encontrem apoio para romper o ciclo da violência e reconstruir suas vidas com dignidade e autonomia.”



