A obrigatoriedade do exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está em vigor no Rio Grande do Norte. A medida passou a valer para processos de habilitação das categorias A, B e AB abertos a partir de 1º de junho de 2026.
O que muda para os candidatos
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), os candidatos podem realizar o exame toxicológico em qualquer etapa do processo de habilitação. No entanto, a emissão da CNH fica condicionada à comprovação de resultado negativo. A mudança ocorre por força da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem precisa fazer o exame
A nova exigência se aplica exclusivamente a candidatos que estão tirando a primeira habilitação nas seguintes categorias:
- Categoria A (motocicletas);
- Categoria B (automóveis);
- Categoria AB (moto e carro).
Processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 seguem as regras anteriores e não são afetados pela mudança.
Como funciona o exame
O exame toxicológico de larga janela de detecção é realizado a partir da análise de cabelo, pelos ou unhas. O objetivo é identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias antes da coleta. Conforme o Detran, o resultado tem validade de 90 dias a partir da data da coleta do material biológico.
O exame deve ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida visa aumentar a segurança no trânsito, coibindo a condução de veículos por pessoas que fazem uso de drogas.



