O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui um novo Marco Legal para o Transporte Público Coletivo no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (15). A nova legislação altera as regras do transporte público no país, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e reduzir a dependência das tarifas pagas pelos usuários como principal fonte de receita do sistema.
Principais mudanças no financiamento
Atualmente, o transporte coletivo depende majoritariamente da passagem paga pelos passageiros. A nova lei busca criar fontes alternativas de financiamento para garantir a sustentabilidade do setor. Entre as novidades, as empresas de ônibus deixarão de ser remuneradas exclusivamente pela quantidade de passageiros transportados. Elas poderão receber, por exemplo, com base no número de quilômetros percorridos. A intenção é evitar que as empresas reduzam horários ou cortem linhas menos movimentadas apenas por questões econômicas, o que geralmente prejudica moradores de regiões mais afastadas.
A lei também permite que recursos provenientes da valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos e verbas específicas dos governos sejam utilizados para financiar a infraestrutura do transporte. Ao mesmo tempo, a legislação explicita que serviços privados de transporte individual, como aplicativos de corrida, não poderão receber subsídios públicos.
Gratuidades e descontos
A nova lei mantém a possibilidade de conceder gratuidades e descontos tarifários, mas o governo vetou trechos que obrigavam estados e municípios a bancar integralmente esses benefícios com recursos próprios. Segundo o governo, essa obrigação poderia gerar despesas sem previsão orçamentária e até colocar em risco benefícios já existentes. Os vetos não impedem que governos continuem concedendo subsídios para custear gratuidades; apenas retiram a obrigação legal de fazê-lo.
Transparência e fiscalização
A lei exige mais transparência das empresas que operam o transporte público. Elas terão que divulgar dados sobre custos, arrecadação, quilometragem percorrida e número de passageiros transportados. O objetivo é facilitar a fiscalização pelos órgãos públicos e permitir maior controle social sobre os contratos. Além disso, o governo federal poderá editar normas gerais para orientar estados e municípios sobre boas práticas de gestão e fiscalização.
Metas de qualidade
A nova legislação estabelece critérios mínimos de qualidade para os serviços de transporte público, incluindo: regularidade e pontualidade das viagens; segurança dos passageiros; acessibilidade para pessoas com deficiência; conforto dos usuários; menor impacto ambiental; e integração com outros meios de transporte.
Novas regras para contratos
A lei moderniza os contratos entre governos e empresas de transporte. Os contratos poderão incluir metas de produtividade e redução de custos. Também passa a ser obrigatória a realização de licitação para a operação dos serviços, evitando contratos considerados precários. Além disso, o poder público poderá contratar, de forma complementar, serviços de transporte sob demanda por aplicativo, desde que não prejudiquem as linhas regulares essenciais.
Subsídios cruzados
A legislação permite que linhas ou serviços que arrecadam mais ajudem a financiar aqueles que operam com prejuízo, contribuindo para manter o atendimento em áreas menos rentáveis.
Sustentabilidade ambiental
A lei incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes de energia mais limpas, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes no transporte público.
O que os vetos mudaram?
O presidente vetou dispositivos que: obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos; previam subsídios federais obrigatórios para tarifas locais; determinavam isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais; criavam novas despesas permanentes para os governos; e reservavam obrigatoriamente parte dos recursos da Cide-Combustíveis para o transporte urbano. Segundo o governo, os vetos foram feitos para evitar gastos sem previsão orçamentária, preservar a autonomia de estados e municípios e reduzir riscos fiscais.
Na prática, a nova lei busca criar fontes alternativas de financiamento para o transporte público, aumentar a transparência dos contratos, melhorar a qualidade do serviço e incentivar meios de transporte menos poluentes, sem impor novas despesas obrigatórias aos governos.



