Quinto dia útil de agosto de 2026: saiba quando receber o salário
Quinto dia útil de agosto: salário cai dia 6

O quinto dia útil de agosto de 2026 cai na quinta-feira, dia 6. Até essa data, os empregadores que fazem o pagamento mensal devem quitar os salários referentes ao trabalho realizado em julho, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como é feita a contagem do quinto dia útil?

Na contagem do quinto dia útil, os sábados contam como dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Como agosto começa em um sábado e não há feriados nacionais nos primeiros dias do mês, o prazo para o pagamento termina em 6 de agosto. Essa regra vale mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados, pois a CLT considera o sábado como dia útil para fins de pagamento de salários.

Calendário de agosto de 2026

Em agosto de 2026, a contagem do quinto dia útil segue a seguinte ordem: 1º de agosto (sábado) – 1º dia útil; 2 de agosto (domingo) – não conta; 3 de agosto (segunda) – 2º dia útil; 4 de agosto (terça) – 3º dia útil; 5 de agosto (quarta) – 4º dia útil; 6 de agosto (quinta) – 5º dia útil. A regra da CLT vale como padrão, mas categorias que possuem acordo ou convenção coletiva podem ter uma data de pagamento diferente, desde que a condição seja mais favorável ao trabalhador.

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Descontos sobre o salário mínimo em 2026

O salário mínimo nacional fixado para 2026 é de R$ 1.621,00, mas este é o valor bruto, não o líquido que chega à conta do trabalhador. Ao contrário do que muitos pensam, o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório para quem recebe o piso nacional, o que reduz o rendimento final na folha de pagamento.

Os principais descontos que podem incidir sobre o salário mínimo são: INSS (obrigatório): desconto de 7,5%, equivalente a R$ 121,58, o que resulta em um salário mínimo líquido de R$ 1.499,42 para quem não possui outras deduções. Vale-transporte (opcional): desconto de até 6% do salário-base (R$ 97,26), aplicado quando o trabalhador utiliza o benefício fornecido pela empresa. Outras deduções legais podem incluir pensão alimentícia determinada pela Justiça, parcelas de empréstimo consignado e contribuições previstas em acordo ou convenção coletiva.

Importante destacar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre essa faixa salarial em razão da isenção vigente. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado pelo empregador e não é descontado do salário do trabalhador.

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