O encerramento do contrato de trabalho por justa causa é a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser aplicada pelo empregador diante de faltas graves do funcionário. Na prática, o principal efeito é sobre o bolso: ficam suspensas as verbas rescisórias, o que explica por que a medida, embora tema recorrente entre empregados, não é usada sem critério. Especialistas ouvidos pelo EXTRA ressaltam que a legislação trabalhista define exatamente as situações em que a dispensa motivada é válida.
O que a CLT define como justa causa
A CLT prevê 13 hipóteses para a aplicação da justa causa, além de atos atentatórios à segurança nacional. Essas hipóteses são taxativas, ou seja, a empresa não pode criar novos motivos além dos listados. Cada uma delas tem requisitos específicos e exige comprovação consistente.
Entre os motivos mais frequentes nos tribunais estão a desídia, os atos de indisciplina ou insubordinação, o abandono de emprego, a incontinência de conduta ou mau procedimento e a improbidade. A especialista em RH Marcella Moura explica a diferença:
“A desídia é quando há uma repetição de comportamentos como atraso, faltas, negligência e baixa produtividade. Já os atos de indisciplina ocorrem quando o empregado não acata normas internas ou ordens legítimas. Por fim, a improbidade envolve fraudes, furtos ou quebra de confiança”, diz.
Impacto financeiro e possibilidade de reversão judicial
O peso maior da justa causa é econômico, e não moral. Diferentemente do que muitos imaginam, a dispensa motivada não é um dado público nem fica registrada na carteira de trabalho de forma explícita. Ainda assim, o trabalhador perde direitos como 13º salário proporcional, férias proporcionais, aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e o saque do benefício. Também fica bloqueado o acesso ao seguro-desemprego.
O advogado trabalhista Marcel Cordeiro alerta que a medida pode ser contestada na Justiça quando não observa critérios legais. “Quando aplicada sem prova suficiente, sem imediatidade ou de modo desproporcional, pode ser revertida judicialmente, com condenação da empresa ao pagamento das verbas típicas da dispensa sem justa causa”, afirma.
O volume de disputas é relevante. Segundo o painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça do Trabalho analisou, em 2025, 3.768 casos no Rio de Janeiro com o assunto registrado como “justa causa/falta grave”. O número reforça a necessidade de as empresas agirem com base em provas.
Documentação, imediatidade e ausência de perdão
Não basta alegar uma das hipóteses legais. Para que a justa causa seja validada, a conduta precisa estar muito bem documentada, com provas robustas; a demissão deve ser imediata; e a falta não pode ter sido objeto de perdão tácito. O desembargador Marcelo Augusto de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), dá um exemplo:
“Se o empregador constatar que você, uma vez, estava na praia em horário de trabalho, não haverá gravidade suficiente para rescindir o contrato. Foi uma falta ao serviço.”
Erros repetitivos, graves ou que causem prejuízo à produtividade e à empresa podem justificar a medida. O histórico de advertências, orientações e feedbacks é usado como evidência. A advogada trabalhista Priscila Moreira destaca que ignorar o problema enfraquece a tese patronal: “O ‘não fazer nada’ quando há um fato grave é o que chamamos de perdão tácito”.
Redes sociais e home office: novas fronteiras
As relações de trabalho evoluíram muito desde o Decreto-Lei 5.452/1943, que instituiu a CLT. Fenômenos como o home office e o uso de redes sociais não estavam previstos originalmente, mas a legislação e a jurisprudência vêm se adaptando. As provas, antes limitadas a filmagens e cartões de ponto, hoje incluem capturas de tela, mensagens de aplicativos, e-mails e metadados, desde que obtidos de forma legítima.
No ambiente virtual, condutas como divulgar informações sigilosas, falar mal da empresa, ofender colegas, praticar discriminação ou assédio podem levar à justa causa. No home office, simular trabalho, desaparecer por longos períodos, trabalhar para concorrente no mesmo horário e fraudar a jornada também são vistos como faltas graves.
As 13 hipóteses de justa causa previstas na CLT
A lista abaixo reúne as situações que podem fundamentar a dispensa por justa causa, segundo a legislação e a interpretação dos tribunais:
- Improbidade: furto de bens da empresa, fraude em atestado médico, adulteração de controle de ponto, desvio de valores ou reembolsos falsos.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento sexual inadequado, assédio, envio de conteúdo impróprio e condutas ofensivas no ambiente de trabalho.
- Negociação habitual sem permissão ou concorrência: vender produtos próprios no expediente, usar a carteira de clientes da empresa para negócio particular ou atuar concorrentemente sem autorização.
- Condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena: quando a pena é incompatível com a continuidade do serviço.
- Desídia no desempenho das funções: atrasos reiterados, faltas frequentes, erros por negligência, baixa produtividade e descumprimento recorrente de prazos.
- Embriaguez habitual ou em serviço: comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou substâncias que comprometam a atividade, especialmente em funções de risco.
- Violação de segredo da empresa: divulgar informações estratégicas, listas de clientes, dados financeiros, projetos, senhas, fórmulas ou documentos confidenciais.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: descumprir normas internas, como política de segurança ou uso de EPIs, e recusar ordem direta e legítima de superior hierárquico.
- Abandono de emprego: ausência prolongada e injustificada, com intenção de não retornar; o TST presume abandono após 30 dias do fim de benefício previdenciário sem justificativa.
- Ato lesivo à honra ou à boa fama, ou ofensas físicas contra pessoa no serviço: agressão física, xingamento grave, ameaça, humilhação pública ou acusação ofensiva, salvo legítima defesa.
- Ato lesivo à honra ou à boa fama, ou ofensas físicas contra empregador ou superiores: mesmas condutas, porém direcionadas a gestores, superiores hierárquicos ou representantes do empregador.
- Prática constante de jogos de azar: uso recorrente do ambiente ou equipamentos para apostas ilegais ou organização de jogos de azar no expediente, com habitualidade.
- Perda da habilitação ou requisitos legais para o exercício da profissão, por conduta dolosa: por exemplo, motorista que perde a CNH por dolo ou vigilante que perde exigência legal indispensável.
De acordo com o advogado Marcel Cordeiro, a caracterização da justa causa exige análise cuidadosa de cada caso. O empregador deve reunir provas sólidas e agir com proporcionalidade, evitando medidas que possam ser anuladas pela Justiça do Trabalho.



