Assédio eleitoral no trabalho: como identificar e denunciar
Assédio eleitoral no trabalho: identifique e denuncie

O assédio eleitoral nas relações de trabalho é uma prática proibida que pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. A Justiça do Trabalho alerta que patrões ou pessoas em posição de poder que usam sua influência para coagir trabalhadores a votar em determinado candidato, com promessas de benefícios ou ameaças ao emprego, estão sujeitos a punições severas.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição hierárquica no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar um candidato, partido ou posicionamento político. Essa prática viola a liberdade de escolha do eleitor e o direito ao voto livre e secreto.

Nem toda conversa sobre política configura assédio. O problema surge quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho. São exemplos: ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados que não votarem em determinado candidato; prometer aumento, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; obrigar a participação em atos, reuniões ou campanhas políticas; exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais; constranger a revelar o voto; e humilhar, perseguir ou discriminar por opiniões políticas.

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Casos reais de condenação

A Justiça do Trabalho já julgou casos emblemáticos. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. A empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiar um candidato, prometendo folga caso ele vencesse. Cada trabalhador ativo no período recebeu R$ 1.000,00 de indenização por danos morais.

Em Vitória (ES), uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. A gestora pressionava funcionários a revelar o voto e apoiava publicamente o então presidente candidato à reeleição. A vendedora, que não revelou suas posições políticas, foi demitida às vésperas do segundo turno, junto com outros três colegas. Áudios e mensagens juntados ao processo comprovaram a demissão motivada por retaliação política.

Como denunciar e se proteger

Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou identificar testemunhas. A denúncia pode ser feita ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). É possível solicitar sigilo da identidade.

O CSJT disponibiliza uma página na internet com informações sobre o que é assédio eleitoral, exemplos e penalidades. A página serve para tirar dúvidas e orientar trabalhadores e empregadores.

Consequências para o empregador

O empregador que praticar assédio eleitoral pode enfrentar multa, rescisão indireta do contrato de trabalho – o trabalhador pode sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa –, indenização por danos morais e sanções penais, que podem incluir prisão, dependendo da gravidade.

Para evitar esse tipo de problema, o empregador deve respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. Promover um ambiente justo e livre de pressões é essencial para a saúde democrática e para a harmonia nas relações de trabalho.

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