O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu cassar os mandatos do prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, conhecido como Mecinho (Republicanos), e do vice-prefeito William Penha Barros (PSDB). A Corte também determinou a realização de novas eleições no município após reconhecer a prática de abuso de poder político e conduta vedada durante o processo eleitoral de 2024. Ainda cabe recurso da decisão.
Contratações irregulares
Por maioria de votos, os magistrados acompanharam o entendimento de que a gestão municipal realizou contratações irregulares de servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral. Segundo o TRE-MA, foram admitidos 588 funcionários durante o ano eleitoral. Relatora do processo, a juíza Rosângela Prazeres afirmou que as contratações não atenderam a situações excepcionais que justificassem as admissões. De acordo com o voto, a prefeitura também teria mantido as nomeações mesmo após uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspender a lei municipal que autorizava as contratações.
Folha de pagamento paralela
Outro ponto considerado pelos magistrados foram informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Conforme os dados analisados no processo, não havia registros oficiais de parte da movimentação de pessoal do município, situação que, para a Corte, indicava a existência de uma folha de pagamento paralela sem o devido acompanhamento dos órgãos de controle.
Consequências da decisão
Como consequência da decisão, Mecinho perdeu o mandato e foi declarado inelegível por oito anos. O vice-prefeito William Penha Barros também teve o diploma cassado, mas não foi considerado responsável direto pelas irregularidades. O TRE entendeu que ele foi apenas beneficiário da conduta atribuída ao prefeito, motivo pelo qual manteve seus direitos políticos e a possibilidade de disputar futuras eleições.
O julgamento acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia se manifestado pela cassação da chapa e pela inelegibilidade do prefeito. Nem todas as acusações apresentadas na ação foram acolhidas pela Justiça Eleitoral. O TRE-MA rejeitou, por falta de provas, denúncias relacionadas ao suposto uso de máquinas da prefeitura em atividades de campanha, à distribuição de camisetas para eleitores e à utilização de ônibus escolares com finalidade eleitoral.
A decisão passa a produzir efeitos após a publicação do acórdão e o encerramento da tramitação do caso na instância ordinária da Justiça Eleitoral.



