STF suspende julgamento sobre porte de arma para guardas municipais
STF suspende julgamento sobre porte de arma para guardas

O julgamento sobre os requisitos para o porte de arma de fogo por guardas municipais no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso neste domingo, dia 31, após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista dos autos. A conclusão da ação estava originalmente agendada para o dia 9 de junho.

Contexto da Ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.717 foi proposta em 2024 pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (MS), pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (ANAEGM) e pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM-Brasil). O relator é o ministro Nunes Marques.

As entidades requerem que o porte de armas para os guardas municipais seja garantido sem quaisquer restrições, de forma idêntica ao que ocorre com os demais agentes de segurança pública.

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Fundamentos das Associações

As associações argumentam que, em 2021, o STF reconheceu os guardas municipais como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). No entanto, alegam que ainda persiste um tratamento normativo diferenciado. A legislação atual, segundo elas, gera insegurança jurídica, pois condiciona o porte de arma para funções de segurança municipal à celebração de convênios com a Polícia Federal.

Decisão de Nunes Marques

O ministro Nunes Marques negou os pedidos da ADI. Ele argumentou que, embora em 2021 o STF tenha invalidado o critério demográfico como restrição para o porte de arma desses agentes, isso não implicou dispensa automática dos requisitos mínimos previstos na legislação.

Para o relator, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não exclui parte dos guardas municipais, mas assegura a prerrogativa de forma uniforme a toda a categoria. Ele afirmou: "A disciplina atualmente vigente não estabelece proibição injustificada, mas condiciona o exercício do porte funcional ao cumprimento de exigências que se mostram compatíveis com a natureza da atividade desempenhada e com a necessidade de controle estatal sobre o uso de armas de fogo."

Exigências Legais

O estatuto prevê que o porte de armas para guardas municipais está condicionado à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno. Também autoriza o porte aos guardas municipais que integram regiões metropolitanas, mas apenas quando em serviço.

A suspensão do julgamento adia a decisão final sobre o tema, que continua gerando debates sobre a segurança pública e os direitos dos guardas municipais.

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