O julgamento sobre os requisitos para o porte de arma de fogo por guardas municipais no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso neste domingo, dia 31, após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista dos autos. A conclusão da ação estava originalmente agendada para o dia 9 de junho.
Contexto da Ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.717 foi proposta em 2024 pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (MS), pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (ANAEGM) e pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM-Brasil). O relator é o ministro Nunes Marques.
As entidades requerem que o porte de armas para os guardas municipais seja garantido sem quaisquer restrições, de forma idêntica ao que ocorre com os demais agentes de segurança pública.
Fundamentos das Associações
As associações argumentam que, em 2021, o STF reconheceu os guardas municipais como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). No entanto, alegam que ainda persiste um tratamento normativo diferenciado. A legislação atual, segundo elas, gera insegurança jurídica, pois condiciona o porte de arma para funções de segurança municipal à celebração de convênios com a Polícia Federal.
Decisão de Nunes Marques
O ministro Nunes Marques negou os pedidos da ADI. Ele argumentou que, embora em 2021 o STF tenha invalidado o critério demográfico como restrição para o porte de arma desses agentes, isso não implicou dispensa automática dos requisitos mínimos previstos na legislação.
Para o relator, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não exclui parte dos guardas municipais, mas assegura a prerrogativa de forma uniforme a toda a categoria. Ele afirmou: "A disciplina atualmente vigente não estabelece proibição injustificada, mas condiciona o exercício do porte funcional ao cumprimento de exigências que se mostram compatíveis com a natureza da atividade desempenhada e com a necessidade de controle estatal sobre o uso de armas de fogo."
Exigências Legais
O estatuto prevê que o porte de armas para guardas municipais está condicionado à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno. Também autoriza o porte aos guardas municipais que integram regiões metropolitanas, mas apenas quando em serviço.
A suspensão do julgamento adia a decisão final sobre o tema, que continua gerando debates sobre a segurança pública e os direitos dos guardas municipais.



