STF: estados e municípios pagarão benefício a vítimas de violência doméstica não seguradas do INSS
STF: estados e municípios pagarão benefício a vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estados e municípios são responsáveis pelo pagamento de um benefício assistencial a vítimas de violência doméstica que não possuem cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa amparar mulheres e outros grupos vulneráveis em situação de risco, garantindo um auxílio financeiro temporário enquanto não conseguem se reinserir no mercado de trabalho ou acessar outros programas sociais.

Detalhes da decisão

A decisão do STF foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por entidades de defesa dos direitos das mulheres. Os ministros entenderam que a União não pode ser a única responsável por esse tipo de assistência, já que a Constituição Federal determina a competência concorrente entre os entes federativos para a proteção de grupos vulneráveis.

Segundo o relator, ministro Edson Fachin, a omissão do INSS em cobrir essas vítimas não pode deixá-las desamparadas. “É dever do Estado, em todas as suas esferas, garantir a dignidade da pessoa humana, especialmente daquelas que sofrem violência doméstica”, afirmou em seu voto.

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Critérios para recebimento

O benefício será concedido a vítimas que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não tenham vínculo formal de trabalho ou contribuições ao INSS. O valor será equivalente a um salário mínimo, pago por até seis meses, podendo ser prorrogado em casos excepcionais.

Para ter acesso, a vítima deverá apresentar:

  • Boletim de ocorrência ou medida protetiva;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Declaração de não ser segurada do INSS.

O pagamento será feito pelos estados e municípios, que poderão utilizar recursos próprios ou convênios com o governo federal. O STF determinou que a União deve auxiliar tecnicamente e financeiramente, mas a execução direta cabe aos governos locais.

Impacto da medida

A decisão representa um avanço significativo na proteção de vítimas de violência doméstica no Brasil. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, milhares de mulheres deixam de denunciar agressões por medo de não terem sustento financeiro. Com o benefício, espera-se que mais vítimas busquem ajuda.

Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal elogiaram a decisão. “É um passo importante para garantir que a vítima não fique refém do agressor por dependência econômica”, destacou a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Próximos passos

Estados e municípios terão 90 dias para regulamentar o benefício em suas localidades. O STF também recomendou que os governos criem canais de atendimento específicos para facilitar o acesso ao auxílio. A Defensoria Pública deverá atuar na orientação das vítimas.

A decisão não se aplica a casos já cobertos por outros programas, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Vítimas que já recebem algum auxílio federal não poderão acumular os benefícios.

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