O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão da Justiça Federal que absolveu um investigador da Polícia Civil do Amazonas acusado de contrabando de medicamentos em Tabatinga, no interior do estado. O policial foi denunciado por trazer ao Brasil remédios de origem estrangeira sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso ocorreu em abril de 2024.
Detalhes da apreensão
Segundo a investigação, o policial comprou os medicamentos Testoviron Depot (enantato de testosterona) e Listo Lipospray (sildenafila em spray) em Letícia, na Colômbia. Os produtos foram apreendidos pela Polícia Federal no aeroporto da cidade com outras pessoas, quando seriam transportados para Manaus. De acordo com o MPF, o pacote foi despachado com a falsa descrição de "café e perfume" e seria recebido na capital por outro agente público.
Decisão de primeira instância e recurso
A Justiça de primeira instância absolveu o réu ao aplicar o princípio da insignificância, entendendo que a quantidade seria destinada a uso pessoal e não teria finalidade comercial. O MPF, no entanto, contesta a decisão. Foram apreendidas 20 caixas de Testoviron Depot e 13 caixas de Listo Lipospray. Segundo o próprio depoimento do investigado, ele fazia uso dos medicamentos sem prescrição médica.
Argumentos do MPF
Para o MPF, a quantidade apreendida indica um estoque para uso prolongado, o que afastaria a tese de pequena quantidade para consumo imediato. O órgão também afirma que os produtos não possuem registro na Anvisa e têm comercialização proibida no Brasil. A testosterona é classificada como substância anabolizante de controle especial, com uso sujeito a prescrição e monitoramento médico. O MPF destaca ainda que o investigado, por atuar como investigador da Polícia Civil em região de fronteira, tinha conhecimento das regras sobre entrada de produtos estrangeiros no país. Segundo o recurso, não há baixo grau de reprovabilidade na conduta.
Pedido ao TRF1
O órgão pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reforme a decisão e condene o réu pelo crime de contrabando. Caso isso não ocorra, solicita a anulação da sentença por falta de fundamentação adequada.



