Nova portaria da Marinha endurece regras para embarcações em Alter do Chão
Marinha endurece regras para embarcações em Alter do Chão

A Marinha do Brasil publicou uma nova portaria que estabelece regras mais rígidas para a navegação de embarcações em Alter do Chão, um dos principais destinos turísticos do Pará. As medidas visam reforçar a segurança de banhistas e passageiros, especialmente no canal de acesso ao Lago Verde e na travessia para a Ilha do Amor, durante o período de maior movimentação no balneário.

Portaria nº 56/2026 substitui norma anterior

A Portaria nº 56/2026, assinada pelo capitão dos Portos de Santarém, capitão de fragata Charles Reis de Amorim, entrou em vigor na última terça-feira (22) e substitui a norma publicada em julho de 2024. O documento determina procedimentos padronizados para todas as embarcações que circulam na vila balneária de Alter do Chão, incluindo barcos de transporte de passageiros, catraias, canoas, caiaques, jangadas e qualquer outro meio utilizado na travessia entre a margem e a Ilha do Amor.

Proibição de motores a 200 metros da margem

Entre as principais mudanças está a proibição do tráfego de embarcações a motor em uma faixa de 200 metros a partir da margem da praia. A circulação será permitida apenas nas áreas específicas de aproximação aos terminais fluviais definidos pelo ordenamento costeiro do município e durante a chegada ou saída da Ilha do Amor. Nesses casos, os condutores deverão navegar em velocidade máxima de dois nós e manter distância mínima de dez metros de banhistas e das formações rochosas.

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Responsabilidade do condutor

A Marinha ressalta que o comandante ou condutor da embarcação continuará sendo responsável por qualquer dano causado à vida humana, ao meio ambiente ou a terceiros, podendo responder criminalmente por atentado contra a segurança do transporte fluvial, conforme previsto no Código Penal.

Limitações de velocidade e condições de navegação

A portaria também estabelece que todas as embarcações com destino ao Lago Verde ou às praias do balneário deverão navegar em velocidade inferior a cinco nós, reduzindo o risco de acidentes e minimizando os impactos provocados pelas ondas próximas às áreas de banho. Outro ponto previsto na norma é que as operações deverão ocorrer apenas em condições favoráveis de navegação, com ventos de até dez nós, ondulações de aproximadamente 30 centímetros e sem previsão de agravamento das condições meteorológicas.

Segurança na alta temporada

Segundo a Capitania Fluvial de Santarém, a padronização das regras busca garantir maior segurança para moradores, turistas e operadores do transporte aquaviário, especialmente durante a alta temporada em Alter do Chão, quando aumenta significativamente o fluxo de embarcações e visitantes na região.

Órgãos notificados

A nova regulamentação foi encaminhada a órgãos e entidades ligadas à navegação e ao turismo, entre elas a Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário (SemPTA), a Associação de Turismo Fluvial de Alter do Chão (Atufa), a Associação dos Catraieiros da Vila de Alter do Chão (ACVAC), o 4º Grupamento de Bombeiros Militar, além de marinas e clubes náuticos da região.

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