Justiça suspende licenciamento de aterro em área de mineração em São Vicente
Justiça suspende licenciamento de aterro em São Vicente

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental para a instalação de um aterro sanitário em uma área de mineração em São Vicente, no litoral paulista. Com a medida, a PGV Terraplenagem e Gerenciamento de Resíduos Ltda. fica proibida de realizar intervenções no local. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Decisão atende ação do Ministério Público

A liminar foi concedida após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) mover uma ação civil pública. O órgão apontou irregularidades no processo, como a falta de comprovação de propriedade do terreno e o uso de documentos incorretos. A suspensão do processo de licenciamento junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é válida até que a empresa comprove a regularidade da área.

Também é exigida uma manifestação conclusiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre o plano de fechamento da mina. A empresa informou, em nota, que o empreendimento está na fase de licença prévia, em que a Cetesb analisa a viabilidade ambiental do projeto. Segundo a PGV, ainda não há autorização para o aterro sanitário.

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Irregularidades apontadas pelo MP

O Ministério Público apresentou à Justiça três irregularidades principais:

  • Falta de comprovação da propriedade da área pela empresa;
  • A ausência de manifestação da ANM sobre o encerramento da atividade minerária;
  • O uso de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP) no processo de licenciamento, em vez de um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Para o MP, o tamanho do empreendimento exigiria a elaboração de um EIA/RIMA e a realização de audiência pública antes da aprovação do projeto.

Projeto do aterro

A ação foi apresentada após a abertura de um inquérito para investigar a regularidade da autorização da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) São Vicente. O projeto prevê o recebimento diário de 400 toneladas de resíduos sólidos urbanos, 1.000 toneladas de resíduos da construção civil e 20 toneladas de resíduos orgânicos para compostagem. A previsão é que o aterro tenha vida útil de quase 24 anos.

De acordo com o MP, a empresa responsável pelo projeto não comprovou ser dona do terreno e possuía apenas direitos relacionados à exploração mineral da área. Essa condição não seria suficiente para autorizar o licenciamento de um empreendimento diferente da mineração. O órgão também apontou dúvidas sobre o encerramento da atividade minerária no local e sobre a possível existência de um passivo ambiental na área, que já é discutido em outra ação judicial.

Pedido do Ministério Público

No processo, o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) pede que a Justiça confirme a liminar e declare inválido o licenciamento ambiental do empreendimento. O Gaema também solicita que um novo pedido de licenciamento para a área só seja apresentado após o encerramento da ação que investiga uma possível contaminação no local.

O MPSP exige a comprovação de que o terreno está adequado para receber o aterro. Caso a contaminação seja confirmada, o Ministério Público pede a recuperação ambiental da área e o pagamento de indenização por danos coletivos e prejuízos ambientais.

O que dizem Cetesb e empresa

Em nota, a Cetesb informou que recebeu a decisão judicial e adotará as providências necessárias para o cumprimento, manifestando-se nos autos do processo. A companhia ressaltou que o empreendimento encontra-se em processo de licenciamento ambiental e ainda não possui aprovação. A definição dos estudos ambientais exigidos para a análise do projeto já havia sido objeto de discussão com o MPSP ao longo da tramitação.

A Cetesb reafirmou que todos os aspectos ambientais pertinentes estão sendo avaliados tecnicamente e que a eventual viabilidade do empreendimento dependerá da conclusão da análise em curso.

A PGV afirmou que a atividade de mineração na área é exercida regularmente há mais de 60 anos. Desde 2021, a empresa diz possuir autorização da ANM para explorar a concessão minerária. A PGV sustenta que a discussão sobre a propriedade do terreno já foi analisada pela Justiça e que a mineração nunca foi interrompida por esse motivo.

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Ainda de acordo com a empresa, a ANM emitiu recentemente um parecer técnico reconhecendo que as exigências foram atendidas. O documento aponta que a futura utilização da área para um aterro poderá ser prevista no plano de fechamento da mina, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais e ambientais. A PGV declarou que havia solicitado uma reunião técnica com o Gaema para apresentar o projeto e esclarecer dúvidas antes do ajuizamento da ação. No entanto, o processo foi protocolado três dias antes da data marcada para o encontro.

O g1 procurou a Agência Nacional de Mineração, mas não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem.