Justiça proíbe empresa de pressionar funcionários a participar de política
Justiça proíbe empresa de pressionar funcionários a política

A Justiça do Trabalho em Roraima determinou que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda pare imediatamente de pressionar, constranger, obrigar ou induzir seus empregados a participar de eventos políticos. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Estado de Roraima (Sintevitraver).

O ocorrido em 17 de junho de 2026

De acordo com a ação, a sócia-administradora da empresa teria convocado trabalhadores, inclusive aqueles que estariam de folga, para uma reunião com a presença de um candidato ao governo estadual. A sócia também solicitou que os empregados levassem familiares ao evento. Segundo o sindicato, a firma teria utilizado a posição hierárquica para constranger os empregados a participarem de um ato de campanha eleitoral.

Os empregados relataram temor de sofrer represálias ou até perder o emprego caso não comparecessem ao encontro. O sindicato afirmou que recebeu denúncias, acompanhadas de capturas de tela de mensagens enviadas em um grupo oficial de WhatsApp da empresa.

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Decisão judicial e penalidades

O juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho também impediu qualquer outro ato relacionado à eleição suplementar para o governo de Roraima e às futuras campanhas eleitorais no Estado. A decisão ressaltou a necessidade de preservar a liberdade de consciência, de convicção política e de voto dos trabalhadores, assegurando que a autoridade do empregador não seja utilizada para interferir na livre manifestação política dos empregados.

Para divulgar a determinação judicial, a empresa deve expor a cópia integral da decisão em local visível da sede durante os dias de votação. Além disso, a Justiça determinou a publicação da decisão em jornal de grande circulação no prazo de 24 horas após a ciência oficial da medida. Caso a empresa deixe de cumprir as determinações, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, e outras providências para assegurar a ordem.

Andamento do processo

O processo continua em andamento. O mérito da ação, que corresponde à análise definitiva do processo, ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho após o exame das provas e dos argumentos das partes. O g1 procurou a defesa da empresa, mas até a última atualização da reportagem não obteve resposta.

O sindicato sustenta que a conduta, se comprovada, caracteriza assédio eleitoral por violar a liberdade de consciência, de convicção política e o direito de voto livre dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho concedeu a tutela de urgência (liminar) para impedir que a empresa pressionasse os empregados a participar de atividades político-partidárias.

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