A Vara Estadual do Meio Ambiente do Ceará (VEMA) determinou nesta segunda-feira (1º) que grandes plataformas digitais removam, de forma imediata e definitiva, qualquer conteúdo que promova, incentive ou mostre maus-tratos, crueldade e morte de animais. A decisão atende a um pedido de organizações de defesa animal, motivadas pela repercussão de crimes virtuais e pela prisão de um jovem em Fortaleza que transmitia as sessões de tortura na internet.
Plataformas afetadas e prazos
As empresas afetadas pela decisão são: TikTok, Discord, Google, Twitch, Reddit, Telegram e 4chan. O juízo estabeleceu que as plataformas devem criar mecanismos para impedir que novos vídeos e imagens desse tipo sejam publicados. As empresas têm o prazo de 15 dias para apresentar um plano detalhado com as medidas tecnológicas que serão adotadas. Se descumprirem a ordem de remoção ou não apresentarem o plano de ação, as redes sociais pagarão uma multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a 30 dias. O dinheiro arrecadado será revertido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).
Motivação: prisão de suspeito de matar mais de 100 animais
A ação foi proposta pelas organizações Anjos da Proteção Animal (APA), ONG Deixa Viver e Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem-Estar dos Animais. Recentemente, a Federação de Proteção Animal e Meio Ambiente do Estado do Ceará (FEPAMA-CE) também foi aceita na ação. As entidades decidiram ir à Justiça após a prisão de um jovem de 19 anos em Fortaleza. A investigação policial apontou que o suspeito matou mais de 100 animais e transmitiu os atos ao vivo pela plataforma Discord. Segundo as ONGs, o caso não é isolado e as redes sociais são omissas ao permitirem que esses vídeos viralizem.
Próximos passos
As empresas serão notificadas e terão um prazo legal para apresentar a defesa. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também vai acompanhar o caso. A decisão judicial representa um avanço no combate à crueldade animal online, estabelecendo responsabilidades para as plataformas digitais.



