Juiz afasta subsecretário investigado por estupro no Tocantins
Juiz afasta subsecretário investigado por estupro

A Justiça do Tocantins determinou o afastamento de Nélio Nogueira Lopes do Amaral, subsecretário-executivo da Secretaria de Igualdade Racial do Estado. A decisão foi tomada após denúncia de estupro contra uma jovem de 19 anos, servidora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), que seria ex-subordinada do investigado. A decisão é de 29 de maio de 2026.

De acordo com o despacho do juiz Milton Lamenha de Siqueira, da 1ª Vara Regional das Garantias de Palmas, à qual a TV Anhanguera teve acesso, o suposto crime teria ocorrido no dia 26 de maio de 2026, em Palmas. A vítima teria registrado boletim de ocorrência logo após o episódio.

Conforme relatos da vítima, o suspeito teria convidado a jovem para tomar café após uma agenda pública. Segundo os depoimentos, durante o trajeto em um carro oficial utilizado pelo subsecretário, ele teria desviado o caminho e parado em um estacionamento na Quadra 106 Sul, onde teria forçado o ato sexual, apesar da resistência da jovem.

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A defesa de Nélio Nogueira afirmou ter recebido a decisão com “surpresa”. Os advogados argumentam que o afastamento é baseado em “suposições descontextualizadas e erros de ordem fática” e que, como o caso tramita sob segredo de Justiça, as manifestações serão feitas exclusivamente nos autos do processo.

A Secretaria de Igualdade Racial informou que o então secretário-executivo pediu exoneração do cargo, oficializada no Diário Oficial. A pasta afirmou que não tinha conhecimento prévio das acusações citadas na decisão judicial.

Medidas cautelares

Além da suspensão do cargo público, foram mantidas medidas protetivas, como a proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas (distância mínima de 100 metros), de contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar o local de trabalho da vítima (Sedes). O juiz informou nos autos que as medidas cautelares foram adotadas para resguardar a integridade física e psicológica da denunciante e evitar interferências na colheita de provas, tendo caráter impositivo. O mandado de intimação também adverte que o descumprimento de qualquer uma das restrições pode resultar na decretação da prisão preventiva de Nélio Nogueira.

Segundo despachos da 1ª Vara Regional das Garantias de Palmas, a vítima relatou ter resistido ao ato forçado. O documento também aponta que relatos de testemunhas que tiveram contato com a vítima após o crime reforçam a acusação. A decisão informa ainda a existência de provas técnicas, como imagens de circuitos de segurança que confirmam o trajeto do veículo oficial no dia do crime, além de postagens em redes sociais que auxiliaram a Polícia Civil e o Ministério Público na reconstrução cronológica e contextual da denúncia.

Nota da defesa na íntegra

A Defesa técnica de Nélio Nogueira Lopes do Amaral, composta pelos advogados Zenil Drumond (OAB-TO nº 6494), Thiago Marcos Barbosa (OAB-TO nº 8321) e Igor Batista (OAB-TO nº 13.378) informa que recebeu com surpresa a respeitável decisão do Juízo da 1ª Vara Regional das Garantias da Comarca de Palmas-TO, que determinou a suspensão cautelar do exercício da função pública de Subsecretário-Executivo da Secretaria de Igualdade Racial do Estado do Tocantins. A defesa vê com extrema preocupação o deferimento de medidas cautelares, baseada em suposições descontextualizadas e erros de ordem fática. Informamos que o Sr. Nélio Nogueira Lopes do Amaral está plenamente à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários, colaborando ativamente com o esclarecimento da verdade. Por respeito às partes envolvidas e, por imposição legal, sob segredo de justiça, eventuais manifestações sobre o caso serão feitas exclusivamente nos autos do processo.

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Nota da Secretaria de Igualdade Racial

A Secretaria de Estado da Igualdade Racial informa que o então secretário-executivo da pasta solicitou exoneração do cargo, formalizada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 8 de junho de 2026, não integrando mais os quadros da Pasta. A SEIR informa que não tinha conhecimento das acusações mencionadas na decisão judicial e não compactua com qualquer tipo de violência, acolhendo as vítimas e apurando com rigor as eventuais denúncias de desvio de conduta, respeitando a presunção de inocência e o contraditório, previstos no estado livre e de direito.