Tragédia na BR-040
Um grave acidente entre três veículos na BR-040, em São Gonçalo do Abaeté, no Noroeste de Minas Gerais, resultou na morte de duas crianças e deixou três pessoas feridas na segunda-feira (27). As vítimas fatais são os irmãos Daniel Esteves da Silva Souza, de 9 anos, e Luiz Emanuel Esteves da Silva Souza, de 1 ano, conforme confirmou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A colisão ocorreu por volta das 12h40 no km 247 da rodovia, envolvendo um caminhão Scania, um Renault Logan e uma Fiat Strada. Segundo os levantamentos iniciais da PRF, o caminhão invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o Renault, que foi projetado contra a Strada. Equipes da Via Cristais, concessionária que administra o trecho, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já prestavam socorro no local. Os ocupantes da Fiat Strada e do caminhão não apresentavam lesões aparentes.
Família voltava para Goiás
Todos os feridos estavam no Renault. As crianças viajavam com a mãe e o pai, cujos nomes não foram divulgados, e a irmã, uma adolescente de 12 anos. A família retornava para o estado de Goiás após visitar parentes no Rio de Janeiro. De acordo com a PRF, o casal e a filha foram socorridos e levados ao hospital do município de Três Marias, onde as mortes dos irmãos foram confirmadas. A adolescente recebeu alta, mas os pais permanecem internados em estado grave.
Dinâmica do acidente
A dinâmica do acidente será investigada pelo 10º Departamento de Polícia Civil em Patos de Minas. A PRF realizou testes do bafômetro nos condutores do caminhão e da Fiat Strada, ambos com resultado de 0,00 mg/L, indicando ausência de álcool. O motorista do Logan não pôde realizar o exame devido à gravidade dos ferimentos.
O motorista do caminhão informou aos policiais que houve uma falha no sistema de freios durante a descida da Serra do Abaeté, o que o levou a invadir a pista contrária para evitar uma colisão traseira. Após o acidente, ele acionou o freio de mão e desceu para prestar socorro às vítimas. A PRF informou que, com base nos fatos, o motorista do caminhão pode responder por crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Ele não foi preso em flagrante, pois prestou pronto e integral socorro às vítimas, situação prevista no artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro.



