A Polícia Civil de São Paulo concluiu o segundo inquérito sobre o acidente que vitimou Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior paulista. A organizadora do evento, Evelyne dos Santos Gonçalves, foi indiciada por homicídio qualificado e fraude processual.
Detalhes do acidente
No dia do evento, Maria Eduarda foi arremessada da ponte sem estar presa à corda de segurança, caindo de uma altura de aproximadamente 30 metros. A jovem morreu na hora devido ao impacto. Imagens de testemunhas mostraram o momento em que ela é lançada ao vazio, sem qualquer equipamento de proteção conectado ao cabo principal.
Segundo a delegada responsável, a organizadora agiu com negligência ao não verificar os equipamentos antes do salto. "Ela assumiu o risco de matar ao permitir que a vítima saltasse sem a corda de segurança", afirmou a autoridade.
Investigação e outras medidas
Além do homicídio qualificado, Evelyne foi indiciada por fraude processual, pois uma câmera que registrava o evento desapareceu após o acidente. A polícia suspeita que a organizadora tenha ocultado a filmagem para dificultar as investigações.
Outros envolvidos no evento tiveram suas prisões reavaliadas pela Justiça. Dois monitores que estavam na ponte no momento do salto foram soltos mediante fiança, mas respondem por homicídio culposo. A polícia continua apurando se houve falha técnica ou erro humano.
Repercussão e medidas de segurança
O caso gerou comoção na região e reacendeu o debate sobre a segurança em atividades radicais. A Prefeitura de Limeira anunciou que suspenderá eventos de rope jump na Ponte do Esqueleto até que novas normas de fiscalização sejam estabelecidas.
A família de Maria Eduarda acompanha o caso e espera que a Justiça responsabilize todos os culpados. "Ela era uma jovem cheia de vida, que confiou nos organizadores. Não podemos deixar que isso fique impune", declarou o advogado da família.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia contra a organizadora. A pena para homicídio qualificado pode chegar a 30 anos de reclusão.



