A Polícia Civil investiga a demissão de um trabalhador de 37 anos que apresentou um atestado médico falsificado em Juiz de Fora. O caso veio a público após a empresa empregadora identificar indícios de falsificação no documento digital entregue pelo funcionário em 1º de julho. A companhia registrou um Boletim de Ocorrência (BO) no dia 15 do mesmo mês, dando início às investigações.
Como a falsificação foi descoberta
De acordo com o registro policial, a empresa utilizou um site especializado para verificar a autenticidade do atestado e encontrou irregularidades que não foram detalhadas no BO. Em seguida, um funcionário da empresa entrou em contato com a médica que supostamente havia assinado o documento. A profissional, que atua na UPA Norte, informou que a validação eletrônica não era verdadeira e que não atendeu o paciente naquele dia.
A empresa também procurou a unidade de saúde, onde uma funcionária esclareceu que a instituição não emite atestados médicos online e que o homem não havia sido atendido na data indicada no documento. Diante das evidências, a empregadora optou pela demissão do trabalhador.
Outros atestados sob suspeita
Conforme o BO, o funcionário já havia apresentado outros atestados anteriormente que exibiam características semelhantes ao documento considerado irregular. No entanto, a empresa informou que não confirmou a falsidade de todos eles. A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Juiz de Fora, está conduzindo a investigação e afirmou que novas informações serão divulgadas oportunamente para não prejudicar os trabalhos.
Consequências legais e trabalhistas
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a apresentação de atestado médico falso pode ser enquadrada como ato de improbidade, uma das hipóteses para demissão por justa causa previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A aplicação da penalidade, contudo, depende da comprovação da irregularidade e da análise das circunstâncias do caso.
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que a Secretaria de Saúde segue as diretrizes do Ministério da Saúde para a padronização dos dados dos atestados médicos. A administração municipal destacou ainda que documentos falsos podem configurar crimes como falsificação de documento, uso de documento falso e falsidade ideológica, conforme o caso.



