Defeito em farol leva PM a apreender 170 eletrônicos na BR-277 no Paraná
Defeito em farol leva PM a apreender 170 eletrônicos no PR

Um defeito no farol de um carro levou a Polícia Militar (PM) a flagrar o transporte de mais de 170 eletrônicos em mochilas lacradas na BR-277, na região central do Paraná. O caso ocorreu por volta das 5h30 desta terça-feira (21), nas proximidades de Guarapuava. Entre os itens apreendidos estavam 167 celulares, a maioria iPhones de última geração, além de notebooks, caixas de som e outros produtos.

Como foi a abordagem policial

De acordo com a PM, o veículo chamou a atenção dos policiais por apresentar iluminação defeituosa, oscilando entre luz alta e baixa, o que dificultava a visão dos demais usuários da rodovia. A equipe então iniciou o procedimento de abordagem utilizando sinais luminosos e sonoros. Após parar o carro, os policiais viram mochilas lacradas com abraçadeiras de nylon nos bancos traseiros e questionaram as duas passageiras sobre o conteúdo.

Segundo a corporação, as mulheres, de 19 e 34 anos, relataram não saber o que estavam transportando, mas admitiram que os produtos eram vindos do Paraguai. A PM solicitou a abertura das mochilas para conferência, considerando que a rodovia é conhecida pelo frequente transporte de ilícitos, como descaminho, contrabando e tráfico de drogas.

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Motorista de aplicativo não é suspeito

O motorista do veículo, de 41 anos, não foi considerado suspeito. Ele trabalha com corridas por aplicativo e foi contratado para embarcar as mulheres em Laranjeiras do Sul, a cerca de 100 km de Guarapuava, e levá-las até Curitiba. As duas mulheres foram presas em flagrante. Os nomes dos abordados não foram divulgados.

Diferença entre descaminho e contrabando

A PM classificou a carga como fruto de descaminho, ou seja, produtos permitidos no Brasil, mas que entraram no país sem o pagamento de impostos. O Código Penal define descaminho (art. 334) como iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria, com pena de reclusão de um a quatro anos. Já o contrabando (art. 334-A) é a importação ou exportação de mercadoria proibida, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Em ambos os casos, a pena é aplicada em dobro se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Segundo a polícia, a abordagem foi motivada exclusivamente pelo defeito no farol, que gerou fundada suspeita. A apreensão reforça a fiscalização na BR-277, rota conhecida para o transporte de mercadorias ilegais oriundas do Paraguai.

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