O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), anunciou nesta quinta-feira (16) que acatará um decreto que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, em espaços públicos e locais de livre circulação da capital mato-grossense. A medida será baseada em uma norma já adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Próximos passos
Antes de entrar em vigor, o decreto passará pela análise da Procuradoria-Geral do Município. Após a conclusão do parecer jurídico, será publicado pelo Executivo. A proposta veda outdoors, painéis e outras formas de publicidade de plataformas de apostas em áreas públicas, como logradouros, equipamentos urbanos e locais de acesso livre à população.
Origem da proposta
A decisão atende a uma indicação apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL), protocolada na Câmara Municipal na última terça-feira (14). “Vamos proibir a publicidade de apostas em áreas públicas abertas e de livre circulação da população. Outdoors, painéis e qualquer outro tipo de publicidade nesses espaços serão vedados. O município tem competência para regulamentar o uso das áreas públicas, diferentemente de locais privados com cobrança de ingresso, onde não podemos atuar”, afirmou Abílio.
Detalhes da restrição
A indicação, registrada sob o nº 31.141/2026, recomenda que a restrição alcance marcas, logotipos, símbolos, imagens, endereços eletrônicos e demais elementos de identificação visual ligados às bets, além de campanhas promocionais, anúncios de bônus, premiações e incentivos relacionados às apostas. A vedação também deverá abranger eventos realizados mediante autorização da Prefeitura e contratos de exploração publicitária envolvendo bens públicos municipais.
Limitação de competência
O documento ressalta que a proposta não pretende regulamentar ou proibir o funcionamento das plataformas, competência atribuída à União, mas disciplinar a publicidade em espaços públicos sob administração, autorização ou fiscalização do município. A indicação cita a Lei Federal nº 14.790/2023, que determina que a publicidade de apostas deve ser direcionada ao público adulto e não pode ter crianças e adolescentes como público-alvo.



