Homem condenado por injúria racial transfóbica em Mossoró
Condenação por injúria racial transfóbica em Mossoró

Um homem foi condenado a dois anos de prisão, além de multa, pelo crime de injúria racial com conteúdo transfóbico em Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, e foi divulgada nesta semana. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não revelou o nome do condenado nem o do estabelecimento onde os fatos ocorreram.

Ofensas repetidas no ambiente de trabalho

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o réu ofendeu repetidas vezes um homem trans no bar onde ambos trabalhavam. A vítima chegou a chamar a atenção do colega por causa de sua postura, mas recebeu como resposta que ele jamais o trataria no masculino por “entendê-la biologicamente do sexo feminino”. Duas testemunhas presenciaram as ofensas e confirmaram os fatos à Justiça.

A sentença reconheceu que o acusado insistia em usar pronomes femininos para se referir à vítima, mesmo sabendo que o colega tem identidade de gênero masculina. O juiz destacou que as leis devem seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os crimes de homofobia e transfobia ao racismo, conforme a Lei 7.716/1989.

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Argumento de “brincadeira” rejeitado

O réu alegou em sua defesa que se tratava de “brincadeira ou de comentário sem intenção discriminatória”. No entanto, o juiz apontou que os depoimentos colhidos demonstraram que o acusado, de forma consistente e repetida, se recusava a tratar a vítima no masculino, comportamento confirmado por duas testemunhas. Para o magistrado, não se tratou de erro ocasional ou confusão de palavras, mas de “instrumento de humilhação, desautorização identitária e ataque à honra subjetiva da vítima”.

O juiz descartou o argumento de “mera brincadeira” e afastou o pedido da defesa de desclassificação para injúria simples, o que diminuiria a gravidade do crime, livrando o réu da acusação de transfobia. “Tal conduta ofendeu sua dignidade e seu decoro por meio de conteúdo transfóbico, incidindo, portanto, na figura típica imputada”, afirmou o juiz Cláudio Mendes Júnior na sentença.

Impacto da decisão

A condenação representa um marco no combate à transfobia no Rio Grande do Norte, reforçando o entendimento do STF de que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime de racismo. A pena de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, poderá ser substituída por restritivas de direitos, conforme previsto em lei. O caso também destaca a importância de testemunhas para a comprovação de crimes de ódio no ambiente de trabalho.

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