A síndrome do túnel do carpo está oficialmente listada no Decreto nº 3.048/1999 como doença relacionada ao trabalho. Quando essa condição deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS no valor de 50% do salário de benefício.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido a trabalhadores que sofrem um acidente ou adquirem uma doença ocupacional que resulta em sequelas permanentes e redução da capacidade laboral. Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho; o segurado pode continuar exercendo suas atividades normalmente enquanto recebe o benefício.
Condições para concessão
Para ter direito ao auxílio-acidente por síndrome do túnel do carpo, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a doença foi adquirida em decorrência das condições de trabalho e que deixou sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. A simples existência da doença não garante o benefício; é preciso demonstrar o nexo causal com a atividade profissional e a limitação funcional.
O advogado especialista em direito previdenciário destaca que a síndrome do túnel do carpo é uma das doenças ocupacionais mais comuns, especialmente entre trabalhadores que realizam movimentos repetitivos com as mãos, como digitadores, operadores de caixa, costureiras e músicos. A compressão do nervo mediano no punho pode causar dor, formigamento e perda de força, comprometendo a realização de tarefas cotidianas e profissionais.
Valor e duração do benefício
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. O benefício é pago mensalmente e pode ser vitalício, enquanto persistirem as sequelas que reduzem a capacidade laboral. Caso a condição se agrave a ponto de incapacitar totalmente o trabalhador, ele pode requerer a conversão em aposentadoria por invalidez.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, nem de receber salário ou outros benefícios previdenciários, como o salário-maternidade. No entanto, ele não é acumulável com a aposentadoria.
Como solicitar
O pedido de auxílio-acidente deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, agendando uma perícia médica. É recomendável reunir documentos que comprovem o vínculo com a atividade laboral, como laudos médicos, exames de imagem, relatórios de fisioterapia e comunicações de acidente de trabalho (CAT). O auxílio de um advogado especializado pode aumentar as chances de êxito, especialmente em casos de negativa administrativa.
Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. A Justiça tem reconhecido o direito ao auxílio-acidente para portadores de síndrome do túnel do carpo quando comprovado o nexo ocupacional e a redução da capacidade laboral.



