Caminhoneiros começam a ter cargas liberadas em Teresina
Cerca de 200 caminhoneiros autônomos que estavam parados há até 20 dias no Distrito Industrial Sul, localizado na Zona Sul de Teresina, iniciaram o processo de liberação de suas cargas nesta terça-feira (2). De acordo com o Sindicato dos Transportadores de Cargas e Logística do Estado do Piauí (Sindicapi), a empresa responsável pelas mercadorias conseguiu dar início à emissão dos documentos necessários para o transporte, atendendo gradualmente os motoristas que aguardavam no local.
O presidente do Sindicapi, Humberto Lopes de Souza, informou que a liberação começou ainda pela manhã, após a empresa adotar uma nova plataforma para emissão do documento. "Começou a liberação dos caminhões ainda pela manhã. O clima já estava bem mais tranquilo. A empresa está conseguindo emitir o CIOT em algumas situações e vai entrar em operação com outra empresa para agilizar o processo", afirmou ao g1.
Segundo o sindicalista, o problema teve início após a entrada em vigor da obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), em 24 de maio. As plataformas disponibilizadas para o procedimento não conseguiram atender à demanda gerada em todo o país. "A ANTT determinou que nenhuma empresa poderia transportar sem gerar o CIOT. Houve um grande acúmulo porque as plataformas não deram conta da demanda. Não é um problema apenas do Piauí, mas de várias transportadoras do Brasil", disse.
Em entrevista à TV Clube, caminhoneiros relataram que permanecem no local há mais de dez dias e, em alguns casos, até 20 dias, sem perspectiva de resolução rápida. Eles também reclamam da falta de estrutura para alimentação, higiene e descanso.
Posicionamento da ANTT
Em nota enviada à TV Clube, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que a obrigatoriedade de emissão do CIOT entrou em vigor no dia 24 de maio de 2026 e que as instabilidades registradas nos primeiros dias de operação já foram solucionadas. Segundo a agência, cerca de 1 milhão de CIOTs foram gerados desde a implantação da medida e mais de 80% das operações ocorreram normalmente, sem necessidade de utilização do modo de contingência.
A ANTT destacou ainda que existe um sistema de contingência para evitar paralisações no transporte de cargas. Nesses casos, o transportador pode registrar a operação localmente e encaminhar os dados à agência em até 168 horas. A agência também afirmou que a obrigatoriedade de geração do CIOT passou a valer apenas em 24 de maio de 2026 e que não há relação entre a medida e eventuais paralisações ocorridas antes dessa data.
Na íntegra da nota, a ANTT esclarece: "A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que a obrigatoriedade de geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para as operações abrangidas pelas novas regras entrou em vigor em 24 de maio de 2026, às 18h. Nos primeiros dias de implantação do sistema, foram registradas instabilidades pontuais, já superadas. Desde o início da operação, aproximadamente 1 milhão de CIOTs já foram gerados, sendo que mais de 80% dessas operações foram registradas sem necessidade de utilização do modo de contingência. A ANTT destaca que a regulamentação prevê a operação em contingência justamente para garantir a continuidade do transporte em situações excepcionais. Nesses casos, o registro da operação pode ser realizado localmente pelo transportador, independentemente da disponibilidade dos sistemas da Agência, permitindo o início da viagem e a posterior transmissão das informações à ANTT no prazo regulamentar de até 168 horas. Dessa forma, a operação em contingência foi concebida para evitar a paralisação do transporte de cargas e assegurar a continuidade das atividades logísticas em todo o país. A Agência ressalta ainda que a obrigatoriedade de geração do CIOT teve início apenas em 24 de maio de 2026, não havendo relação entre essa medida e relatos de paralisações que teriam ocorrido anteriormente a essa data. Mesmo nos casos de contingência, permanecem válidas todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis à operação de transporte, incluindo a regularidade cadastral dos envolvidos, a correta declaração das informações da operação e, quando cabível, o cumprimento do Piso Mínimo de Frete."



