As forças de segurança da Bahia operam com efetivos significativamente abaixo do previsto, conforme revela o Relatório Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil, divulgado nesta terça-feira (4) pelo Fórum de Segurança Pública. Os dados referentes a 2025 indicam um déficit de aproximadamente 16,7 mil policiais militares no estado, que também enfrenta carências na Polícia Civil e na Polícia Penal.
Déficit na Polícia Militar, Civil e Penal
De acordo com o levantamento, a Polícia Militar da Bahia possui efetivo previsto de 47.194 profissionais, mas apenas 30.491 estão em atividade, o que representa 64,6% do quadro ideal. Já a Polícia Civil conta com 11.330 vagas autorizadas, mas somente 5.700 cargos ocupados, correspondendo a 50,3% do necessário. A Polícia Penal, por sua vez, tem 1.790 vagas previstas e 1.087 preenchidas, atingindo 60,7% do efetivo.
O estudo aponta que a diferença entre cargos previstos e ocupados revela vagas autorizadas que ainda não foram preenchidas, evidenciando um problema estrutural no sistema de segurança pública estadual. Apesar do cenário, a Bahia não figura entre os piores estados do país nesse quesito, sendo classificada como em "déficit relevante".
Guarda Civil Municipal: maior efetivo do país, mas com excessos
Quando o assunto é a Guarda Civil Municipal, a Bahia se destaca positivamente, liderando o ranking nacional com 10.031 agentes. No entanto, alguns municípios baianos ultrapassam os limites estabelecidos pela Lei 13.022/2014, que regulamenta as funções das guardas municipais. A pesquisa identificou que Ubaitaba tem mais que o dobro do efetivo permitido, com 189 agentes contra um limite de 70,4, resultando em um excedente de 118,6 profissionais.
Outras cidades baianas também apresentam excesso de guardas, como Esplanada (163 agentes, limite de 130,2), Maragogipe (153, limite de 143,3), Santa Cruz da Vitória (27, limite de 18,7), Almadina (28, limite de 20,9), Gongogi (29, limite de 22,2), Jussari (28, limite de 23,6), Barro Preto (25, limite de 23,3) e Gavião (19, limite de 17,4).
Funções e limitações da Guarda Municipal
A Guarda Municipal tem como atribuição proteger bens, serviços e promover a segurança urbana. Seus agentes podem realizar policiamento ostensivo comunitário e efetuar prisões em flagrante, mas não podem conduzir investigações. A Lei nº 13.022/2014 define essas competências, e o relatório do Fórum de Segurança Pública destaca a necessidade de adequação dos efetivos municipais à legislação.
O estudo completo do Fórum de Segurança Pública traz um panorama detalhado das forças de segurança em todo o Brasil, servindo de base para políticas públicas e debates sobre o fortalecimento do setor. Na Bahia, a situação evidencia a urgência de concursos públicos e investimentos para suprir as lacunas existentes, especialmente nas polícias Militar, Civil e Penal.



