Uma agente de microcrédito deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral praticado pela coordenadora da unidade onde trabalhava, na Bahia. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
Humilhações públicas e exposição vexatória
Segundo o processo, a trabalhadora era submetida a humilhações públicas, exposição vexatória e comentários sobre sua condição social e o fato de ser "mãe solo". A coordenadora costumava fazer críticas ao desempenho dela na frente dos colegas e a acusava de não manter um bom relacionamento interpessoal. Em um dos episódios, retirou o crachá da funcionária diante dos demais empregados e afirmou que ela só permanecia na empresa por ser "necessitada e mãe solo".
Filha da trabalhadora foi vítima de constrangimento
A trabalhadora também contou que foi impedida de deixar o trabalho no horário para buscar a filha na escola. Ela precisou sair para buscar a criança e retornar à unidade, onde permaneceu até as 20h com a menina, que, segundo o relato, chorava de fome e cansaço. A coordenadora teria dito à criança que a mãe estava "de castigo" porque não havia feito o trabalho corretamente. A agente afirmou ainda que foi responsabilizada pela demissão de um colega, passou a ser associada aos prejuízos operacionais da unidade e foi isolada dos demais funcionários, sendo colocada para trabalhar em um ambiente separado.
Testemunhas confirmaram relatos
Ao analisar o caso, o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a conduta inadequada da coordenadora. Duas testemunhas relataram o episódio em que a filha da trabalhadora permaneceu na unidade até as 20h aguardando a mãe. Elas também afirmaram que a coordenadora mantinha um ambiente de trabalho hostil e incentivava conflitos entre os empregados.
Tribunal manteve condenação por unanimidade
A empresa recorreu da sentença, mas a Terceira Turma do TRT-BA manteve a condenação por unanimidade. A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, destacou que as testemunhas descreveram a atuação da coordenadora como agressiva, marcada por ameaças e humilhações públicas. Uma delas afirmou que a chefe impediu a funcionária de buscar a filha na escola, mesmo após o fim do expediente, dizendo que "a filha e a instituição poderiam esperar". A magistrada afirmou que as condutas abusivas eram reiteradas e tinham potencial para causar desestabilização emocional à trabalhadora. Ela também ressaltou que o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu a prática de assédio moral e considerou que o episódio envolvendo a filha da empregada agravou ainda mais a situação. A decisão foi acompanhada pela desembargadora Maria Elisa Gonçalves e pelo juiz convocado Paulo Temporal. Ainda cabe recurso.



